Gilberto da Graça anuncia candidatura a Presidência do Governo Regional do Príncipe

Gilberto da Graça defendeu uma maior autonomia económica da Região Autónoma do Príncipe, afirmando que é possível resolver vários problemas estruturais sem depender exclusivamente do Orçamento Geral do Estado.

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Gilberto da Graça

Gilberto da Graça, de 67 anos e agricultor de profissão, anunciou a sua candidatura ao cargo de Presidente do Governo Regional do Príncipe para as próximas eleições no país, defendendo que reúne condições pessoais e políticas para liderar a região.

Quero ser um candidato do Governo Regional do Príncipe. Militar quando põe farda, mesmo pequeno, é militar. Cada um tem a sua ideia, tem o seu pensamento, e o meu sonho, eu penso que tenho condições de governar o Príncipe”, afirmou o candidato.

Segundo Gilberto da Graça, o processo de formalização da candidatura está em curso.

Já tenho advogado em São Tomé que está a tratar dos meus documentos. Ainda mais, estamos à espera porque ainda não marcaram a data da eleição”, explicou.

Relativamente às prioridades do seu eventual governo, o candidato destacou três áreas fundamentais.

Minhas prioridades são, primeiro a saúde, segundo a agricultura, terceiro o turismo”, declarou, sublinhando a necessidade de uma abordagem prática e adaptada à realidade local.

Gilberto da Graça defende ainda uma maior autonomia económica da Região Autónoma do Príncipe. Para o candidato, é possível resolver vários problemas estruturais sem depender exclusivamente do Orçamento Geral do Estado.

Nós temos aqui muitas coisas que podemos resolver sem Orçamento Geral do Estado, porque temos que arranjar a nossa própria economia do Príncipe, e se nós não começamos a arranjar a economia do Príncipe e ficar à espera de parceiros, nunca mais o país vai à frente”, concluiu.

Segundo o Jornal Economico “as eleições autárquicas, regionais, legislativas e presidenciais ainda não têm data marcada, mas deverão acontecer no segundo semestre de 2026, quando continua por aprovar um novo código eleitoral, em que deverá ser aplicado o recenseamento eleitoral automático, a partir dos dados da Direção-Geral dos Registos e Notariado”.

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