Os são-tomenses têm de ser mobilizados pela coragem, pela verdade e pelo bem-estar coletivo
A nova lei que revê e aprova o (novo) Estatuto do Ministério Público de STP viola, sim, vários princípios fundamentais da Constituição de STP, bem como várias outras leis que regulam a atuação do Estado Administração em democracia. E poder dizer isso não deveria ter como correspondente o medo, o contorcionismo e a manipulação.
“As más leis são a pior espécie de tirania“, escreveu Edmund Burke, pelo que a aprovação do novo Estatuto do Ministério Público de São Tomé e Príncipe, que prorroga o mandato do atual Procurador-Geral da República, configura um verdadeiro atentado contra um órgão constitucional fundamental para a consolidação do nosso Estado de direito e da nossa democracia.
Não se trata de uma questão pessoal e objetiva quanto à honorabilidade, competência e compromisso do atual Procurador-Geral da República no exercício das suas funções, gostemos ou não das decisões do Ministério Público, mas sim de uma lei que ataca a autonomia, a harmonia, a independência e a estrutura organizacional de um órgão constitucional fundamental para a consolidação do nosso Estado de direito e da nossa democracia.
A nova lei que revê e aprova o (novo) Estatuto do Ministério Público de STP viola, sim, vários princípios fundamentais da Constituição de STP, bem como várias outras leis que regulam a atuação do Estado Administração em democracia. E poder dizer isso não deveria ter como correspondente o medo, o contorcionismo e a manipulação.
Quem de facto está comprometido em promover reformas e as mudanças com vista a tornar a justiça mais credível não pode, de modo algum, fechar os olhos para as ilegalidades e decisões completamente equivocadas dos demais poderes da República, venham elas de onde vierem.
São Tomé e Príncipe precisa avançar? Sim, estamos todos de acordo, mas não pode ser a qualquer custo.
Gelson Baía.
Lisboa, 15/07/2024