O concurso do Banco Central realizado em 2020 visava o “recrutamento e seleção de 16 técnicos superiores em diversas áreas, existentes nesta instituição”.
Em sentença com a data de 23 de abril, o Supremo Tribunal de Justiça, nas vestes de Tribunal Administrativo considerou que o referido concurso “encontra-se eivado de inúmeros vícios”.
A Sentença do Tribunal deu razão à impugnação interposta por um dos concorrentes que acusou o Governador do Banco Central, Américo Barros e o Administrador para área dos Recursos Humanos, Alcino Batista de Sousa, de favorecerem os seus “familiares diretos” que participaram no concurso.
Na providencia cautelar que foi apresentada ao Tribunal o requerente denunciou vários vícios do concurso, nomeadamente “a não divulgação da composição do júri enquanto elemento obrigatório do aviso de abertura do concurso; a falta de neutralidade, imparcialidade do Júri e o impedimento do Júri, e a falta de igualdade de condições e oportunidades para todos os candidatos.”
Segundo o requerente, o filho do Governador do Banco Central e a sobrinha de um Administrador que era júri do concurso, ficaram em primeiro e segundo lugares nas áreas em que concorreram. Estas denúncias do requerente convenceram o Tribunal que considerou que a Administração do Banco Central violou a lei.
“A actuação da Administração do Banco Central no âmbito deste concurso público, não nos pode convencer que tenha sido cautelosa e tenha efectivamente cumprido os requisitos legais para que se solicita acção do género”, lê-se na sentença.
Após a análise das alegações do requerente e da Administração do Banco Central, o Tribunal disse que “está profundamente convencido que se justifica paralisar os efeitos da decisão” da Administração do Banco.
Na sua decisão, o Tribunal mandou suspender todos os actos praticados após a divulgação do resultado do concurso, incluindo o estágio dos concorrentes que haviam sido declarados vencedores.
“Nestes termos decide o supremo Tribunal de Justiça, Secção Cível, Administrativa e Fiscal, em julgar procedente a presente Providência Cautelar e por via dela suspender o acto Administrativo e executório, praticado pelo Conselho de Administração do Banco Central […]e de igual forma a suspensão da eficácia de todos e quaisquer actos subsequentes no âmbito deste concurso público, nomeadamente o chamamento dos candidatos vencedores para o preenchimento das vagas como estagiários”, lê-se na sentença escrita pelo Juíz Silvestre Leite.
O Juíz realça o facto de “não se estar ainda no âmbito do julgamento dos factos do recurso contencioso de anulação, mas sim da análise sumariamente” pelo que “a decisão que ora se toma é indiciária podendo vir a ser mudada em sede própria de provas definitivas depois da ampla discussão”.