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TC notificado da providência cautelar apresentada há mais de dois meses

TRIBUNAL DE CONTAS.

 O Supremo Tribunal de Justiça são-tomense notificou hoje o Tribunal de Contas da providência cautelar apresentada há mais de dois meses contra a contratação de dois juízes que participaram na eleição do presidente da instituição.

A notificação foi formalizada 24 horas após o presidente do TC, Artur Vera Cruz, ter revelado que a instituição não tinha sido “oficialmente notificada” pelo Supremo Tribunal de Justiça, enquanto tribunal administrativo, sobre a providência cautelar apresentada em 03 de agosto visando a suspensão da contratação de novos juízes que participaram na sua eleição.

“O Tribunal de Contas de ponto de vista processual/legal ainda não foi notificado e não conhece de tal providência cautelar. Caso o tribunal tivesse sido notificado duma tal providência cautelar não poder-se-ia dar passos no sentido de empossar os novos juízes e consequentemente eleger o novo presidente”, disse Artur Vera Cruz, na quinta-feira, quando foi questionado sobre o assunto.

Na secretaria do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) disseram à RSTP que a notificação foi formalizada hoje, sob a justificação de que havia a indicação do juiz relator do processo para que se aguardasse o pronunciamento do Ministério Público (MP).

Os funcionários da secretaria do STJ não permitiram a consulta do processo, nem disponibilizaram qualquer documento, mas explicaram que o processo foi mandado para o Ministério Público para obter o respetivo pronunciamento, em 20 de setembro, tendo sido distribuído para um procurador adjunto que se recusou a fazê-lo.

No dia seguinte, o procurador adjunto devolveu os documentos à secretaria do STJ, alegando que, no caso concreto, deveria ser o procurador-geral a se pronunciar sobre a matéria.

Segundo os funcionários do STJ, em 22 de setembro o processo foi novamente enviado ao Ministério Público para que o procurador-geral da República (PGR) se pronunciasse, mas este também se recusou e devolveu o processo, em 12 de outubro, para que o procurador adjunto se pronunciasse, considerando que não havia qualquer impedimento legal ou obrigatoriedade em função da matéria para que fosse o PGR a se pronunciar.

Os funcionários do STJ revelaram que até ao momento o Ministério Público não se pronunciou sobre o caso, mas o STJ decidiu notificar o Tribunal de Contas, mais de dois meses após ter recebido a providência cautelar que visava a anulação do concurso de recrutamento de dois juízes, que acabaram por ser contratados e participaram na eleição do novo presidente da instituição, Artur Vera Cruz, que foi um dos membros do júri do concurso.

Um dos advogados dos concorrentes que impugnaram o concurso, Addon Tiny, disse à Lusa que “a providência cautelar é de caráter urgente e, uma vez recebida, o juiz tinha que dar o primeiro despacho no prazo de 48 horas para a outra parte [Tribunal de Contas] contra-alegar” e tomar conhecimento “de ponto de vista legal” para evitar a nomeação dos juízes que participaram na eleição do presidente da instituição.

Tendo sido notificado hoje, segundo o advogado, a outra parte “tem agora 10 dias para apresentar a contra-alegação” e o Supremo, enquanto tribunal administrativo, “tem o máximo de cinco dias para proferir a decisão do processo”.

“Tudo deve voltar para trás”, defendeu Addon Tiny, sustentando que recentemente aconteceu uma situação semelhante num concurso do Banco Central “em que as pessoas já haviam sido colocadas e no exercício de funções”, mas quando o Tribunal decretou a sentença “as coisas voltaram para trás”.

Entratanto, na quinta-feira, o Presidente do Tribunal de Contas, Artur Vera Cruz realçou que a instituição estava “ciente de que não há nada que possa vir a comprometer ou que possa ferir e beliscar os direitos das pessoas que enveredaram por essa área, que é a providência cautelar”.

Artur Vera Cruz, foi empossado no cargo de Presidente do TC, em 17 de setembro, tendo anunciado uma “nova era” na instituição, com uma das principais meta “a retoma do julgamento da efetivação de responsabilidade” para “ressarcir o Estado dos danos já cometidos ao erário público” pelos gestores públicos.

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