Silva Cravid justifica atraso de notificação do TC com a falta de juízes no STJ

O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça garantiu que a decisão sobre a providência cautelar vai ser tomada independentemente dos factos que já se consumaram.

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Silva Cravid

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça são-tomense disse hoje que a quantidade de processos e falta de juízes levou ao atraso de mais de dois meses na notificação da providência cautelar contra a eleição no Tribunal de Contas.

“São muitos processos, é bem provável que o tal processo [contra o Tribunal de Contas] ainda não tenha atingido a fase de notificação”, afirmou Silva Cravid, após um encontro com o Presidente da República.

Segundo o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), “o índice de processos que sobe para o Supremo Tribunal de Justiça é demasiado”, considerando que “a população são-tomense ganhou o hábito da judicialização” e apresenta recursos com mais frequência.

“Com poucos juízes que nós temos, naturalmente que há uma enchente de trabalhos, daí nós reclamarmos a necessidade de abrirmos o concurso para mais juízes, embora o Fundo Monetário Internacional diga que não se pode contratar mais pessoas”, disse Cravid.

O presidente do STJ explicou que “a lei diz que o Supremo Tribunal de Justiça tem a composição de oito juízes”, mas a instituição “só tem neste momento três juízes e mais um que está jubilado”.

Silva Cravid defendeu que “há uma necessidade” de se contratar mais juízes para o STJ, comparando o facto de os outros tribunais superiores, como o Tribunal Constitucional e o Tribunal de Contas, terem cinco juízes.

O STJ enquanto tribunal administrativo esteve mais de dois meses sem fazer a notificação de uma providência cautelar apresentada em 03 de agosto num processo contra a contratação de duas juízas que participaram na eleição do presidente do Tribunal de Contas (TC) – um dos membros do júri do concurso.

O presidente do TC, Artur Vera Cruz, disse, na quinta-feira, que “não tendo sido o Tribunal [de Contas] oficialmente notificado, o Tribunal [de Contas] não poderia manter numa situação de indecisão” e, por isso, prosseguiu com a contração de duas juízas.

Mas 24 horas após as declarações do presidente do TC, o STJ notificou formalmente a instituição sobre a existência da providência cautelar.

Silva Cravid reconheceu que “a providência cautelar é um processo urgente”, e que apesar de não ter sido decidida há mais de dois meses, a decisão será tomada e aplicada “independentemente dos factos” que subsequentemente aconteceram, nomeadamente a contratação das juízas e a eleição do presidente do TC.

O presidente do STJ considerou que a situação não põe em causa a credibilidade da justiça, defendendo que “é preciso dar meios para trabalhar, para que as situações como estas não aconteçam”.

O jurista Gelson Baía, em declarações à Lusa, considerou que “este tipo de situação não se condiz com um Estado que se quer como um Estado de Direito”, sustentando que “as pessoas que se sentiram lesadas ou ameaçadas dos seus direitos introduziram uma providência cautelar” e cabia ao tribunal dar sequência, “sendo certo que o prazo é de 48 horas”.

Baía considerou que o facto de existir “uma inércia ou uma certa inação de se proferir uma decisão” perante um caso concreto, “briga muito com a segurança jurídica, com a transparência e sobretudo com a fé” que as pessoas têm nas “instituições e muito em particular nos tribunais”.

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