ADI denuncia parecer da Assembleia Nacional que diz que 29 deputados formam maioria qualificada

O partido ADI entende que submeter um parecer desta natureza ao plenário “é criar uma espécie de norma avulsa oponível à assembleia e aos demais” e o parlamento estaria a “fixar uma jurisprudência”.

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A Ação Democrática Independente (ADI) denunciou hoje um parecer da Assembleia Nacional que entende que a maioria qualificada “seja equivalente a um número de 29 e não de 37 deputados” permitindo ultrapassar o veto do Presidente da República.

O porta-voz da ADI, Alexandre Guadalupe disse que o presidente da Assembleia Nacional, Delfim Neves, solicitou à primeira comissão especializada do parlamento “um parecer sobre o alcance da expressão maioria qualificada” consagrada na Constituição em casos de reapreciação de diplomas vetados pelo Presidente da República.

“O que é estranho é que este parecer vem pelas mãos de consultor que sendo pessoa vincadamente marcada com o poder atual, e após discorrer sobre vários conceitos jurídicos, emite um parecer com o intuito de enquadrar a maioria qualificada […] como se de uma maioria absoluta de 29 ou 30 deputados se tratasse”.

Segundo a ADI, na oposição, o parecer deverá ser “apresentado à plenária ou para que no futuro oriente ou até mesmo vincule as atividades da assembleia no que concerne a ultrapassar o veto do Presidente da República”.

Alexandre Guadalupe disse que a ADI “votou contra” por entender que submeter um parecer desta natureza ao plenário “é criar uma espécie de norma avulsa oponível à assembleia e aos demais” e o parlamento estaria a “fixar uma jurisprudência”.

O maior partido da oposição são-tomense entende que “este parecer é uma clara intenção de ingerência nas competências exclusivas do Presidente da República, emitindo um juízo valorativo numa atividade claramente acometida aos tribunais que é o de interpretar e avaliar o sentido e aplicação das normas”.

O parlamento são-tomense é composto por 55 deputados, sendo que o Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe/Partido Social Democrata (MLSTP/PSD) e a coligação PCD/MDFM/UDD formam a maioria de 28 deputados, respetivamente, 23 e cinco deputados em cada grupo parlamentar, enquanto na oposição a ADI tem 25 deputados e o Movimento de Cidadãos Independentes de Caué tem dois deputados.

O porta-voz da ADI afirmou que “sempre que o legislador qualificou as maiorias, fixou-as entre os 2/3 e 3/4, e não pode ser um parecer ou mesmo uma lei interpretativa a fixar uma maioria qualificada distinta a tratar de uma matéria que só tem tratamento ao nível da constituição e de mais nenhuma lei”.

A ADI defende que considerar que a maioria qualificada plasmada na Constituição “seja equivalente a um número de 29 e não de 37 deputados, significa uma alteração da Constituição e usurpação de poderes constitucionais do chefe de Estado”, sendo por isso “outra criminosa subversão do Estado de Direito, com violações grosseiras à várias normas constitucionais”.

“Tendo em conta os expedientes que foram feitos, estamos a prever que na eventualidade de vir a acontecer poderemos ter outra posição que nos cabe enquanto uma bancada parlamentar”, explicou Alexandre Guadalupe.

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