Delfim Neves rejeita acusações da ADI e diz que STP tem leis contra branqueamento de capitais

“As atividades francas e ‘offshore’ abre caminhos à lavagem e branqueamento de capital? Isso é mesmo um ‘fait divers'”, considerou Delfim Neves.

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DELFIM NEVES

O presidente da Assembleia Nacional rejeitou as acusações de forçar a aprovação de uma lei que, segundo a oposição, facilita a lavagem de dinheiro e sublinhou que o país já dispõe de normativos contra o branqueamento de capitais.

“As atividades francas e ‘offshore’ abre caminhos à lavagem e branqueamento de capital? Isso é mesmo um ‘fait divers’. Ainda há bem pouco tempo, na legislatura anterior houve dinheiro que foi depositado no banco, em quantidade avultada, e que foi aprendido. Essa lei [das zonas francas] não existia”, reagiu Delfim Neves, face as acusações proferidas na terça-feira, pelo secretário-geral da Ação Democrática Independente (ADI, oposição), Américo Ramos.

“Estamos na iminência de um golpe de Estado institucional que resultará na venda a saque de São Tomé e Príncipe. Se forem para frente com este plano o nosso país cairá para o poço dos Estados falhados e paraísos de crime internacional e lavagem de dinheiro”, afirmou o secretário-geral da ADI, numa conferência de imprensa onde esteve acompanhado pela vice-presidente e o líder parlamentar da ADI, respetivamente, Celmira Sacramento e Abnildo Oliveira.

Segundo a ADI, o presidente do parlamento quer forçar o Presidente da República a promulgar a lei das atividades francas e ‘offshore’, após a sua aprovação “com uma maioria de apenas 29 deputados e não uma maioria qualificada, que é de 2/3, ou seja, 37 deputados”.

Na quarta-feira, 27 de julho, Delfim Neves refutou estas acusações, citando uma das alíneas do artigo 97.º da Constituição para sustentar que a Assembleia Nacional tem competência para “apreciar, modificar ou anular os diplomas legislativos ou qualquer medida de caráter normativo – que é o caso presente – adotados pelo órgão do poder político que contrariem” a Constituição.

O presidente da Assembleia Nacional clarificou também a contestação da ADI sobre o parecer aprovado pela comissão especializada da Assembleia Nacional, que considerou que “não estando tipificado o valor da maioria qualificada exigida pelo legislador, matematicamente tudo o que seja superior a maioria absoluta, é maioria qualificada, ou seja, a partir de 29 a 55 deputados é maioria qualificada”.

No entanto, Delfim Neves admitiu que “o costume” do parlamento é que a maioria qualificada é de 37 deputados, “mesmo não estando tipificado”, mas “havendo a clarificação” através do parecer da comissão especializada, o documento foi enviado aos outros órgãos, nomeadamente, Presidente da República, primeiro-ministro, presidente do Tribunal Constitucional e o procurador-geral da república, para que todos estivessem alinhados.

Segundo Delfim Neves, o Presidente da República foi o único que respondeu, concordando que a comissão da assembleia tem competência para fazer a análise, mas não disse se era contra ou à favor, admitindo apenas que pode haver outras interpretações.

“Trinta dias depois, [o parecer] publicado no diário da Assembleia Nacional, vincula todos os deputados – vincula a Assembleia Nacional – e as nossas decisões vão ser tomadas na base deste parecer”, disse o presidente do parlamento.

“Em 24 de maio é que recebemos a reação do Presidente, devolvendo o diploma, dizendo que nem sequer apreciou o mérito da lei, mas acha que é inoportuno”, citou Delfim Neves, que acusou o Presidente da República de violar os prazos constitucionais para promulgação dos diplomas aprovados pelo parlamento.

“A constituição estabelece 15 dias, fomos a 69, estabelece 8 fomos a 21, está tudo dito”, frisou Delfim Neves.

Com base no parecer que definiu a maioria qualificada a partir de 29 deputados, a Assembleia Nacional voltou a apreciar a lei vetada pelo Presidente da República e confirmou a sua aprovação com 29 votos à favor, tendo sido submetida ao chefe de Estado para promulgação no prazo máximo de oito dias a contar de 30 de junho.

“Na segunda deliberação, o Presidente da República, constitucionalmente, não tem outra saída: é só promulgar”, afirmou o Presidente do parlamento.

No entanto, segundo Delfim Neves, no dia 05 de junho, o Presidente da República solicitou “informações complementares sobre a segunda aprovação por maioria qualificada dos deputados”.

Delfim Neves disse que forneceu os esclarecimentos à Presidência, mas só na terça-feira o Presidente da República voltou a devolver o diploma, argumentando que “não estão reunidas as condições para que 29 deputados representem maioria qualificada”.

“Ora, nesta fase isto não é concebível […] nesta fase já não há argumento, já não há devolução, já não há veto”, considerou o presidente da Assembleia Nacional.

O presidente da Assembleia considerou que esta é uma das situações que precisam ser clarificadas com a revisão da Constituição são-tomense, mas no entanto o ato do Presidente da República será decidido na sessão plenária do parlamento que se realiza na quinta-feira.

“Na plenária vai-se discutir, vai-se apreciar, se se chegar à conclusão de que o Presidente tem razão, dá-se razão ao Presidente e o diploma é arquivado pura e simplesmente. Também se se chegar à conclusão que o Presidente não tem razão, o diploma é reenviado”, esclareceu Delfim Neves.

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