MLSTP pede fiscalização da constitucionalidade da nova lei do Tribunal de Contas

No documento, os deputados sublinham que o Tribunal de Contas “tem uma dimensão constitucional” cuja independência “é garantida a partir da independência dos juízes”.

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Rádio Somos Todos Primos

Deputados do MLSTP-PSD pediram hoje a fiscalização abstrata da constitucionalidade e da legalidade das normas da nova lei do Tribunal de Contas que limita o mandato dos juízes da instituição e cessa antecipadamente o mandato do presidente do órgão.

O requerimento de pedido de fiscalização da constitucionalidade é subscrito pelo líder parlamentar do Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe/Partido Social Democrata (MLSTP-PSD), Danilo Santos, e mais cinco deputados, nomeadamente, Arlindo Semedo, Raul Cardoso, Wuando Castro, José Maria de Barros e Adllander Matos.

No documento, os deputados sublinham que o Tribunal de Contas “tem uma dimensão constitucional” cuja independência “é garantida a partir da independência dos juízes”.

“A independência desses juízes bem como a do presidente tem como eixo principal a inamovibilidade e estabilidade do mandato, cuja proteção constitucional vem consagrada nos termos do artigo 125.º da Constituição”, lê-se no requerimento.

Os deputados do MLSTP-PSD defendem que a inamovibilidade dos juízes implica que não podem “ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei” e sublinham que “é considerado de inconstitucional e ilegal qualquer norma que contrarie o espírito desta disposição constitucional”, nomeadamente a disposição transitária constante do n.º 1 do art.º 5.º da Lei n.º 10/2023, aprovada pelos partidos que apoiam o Governo são-tomense e promulgada pelo Presidente da República.

Os deputados defendem que a nova lei deve assegurar que o estatuto dos juízes do Tribunal de Contas e o presidente do órgão, “que foi eleito para um mandato de 4 anos”, tenham “todas as garantias de independência, liberdade, irresponsabilidade e inamovibilidade”, sob pena de se estar “a criar precedentes nos avanços e recuos à medida que se mude a legislatura” e um “sistema de total insegurança jurídica inclusive para os que legalmente têm o mandato de dizer o Direito”.

Com a nova lei, os juízes do Tribunal de Contas passarão a ser eleitos pela Assembleia Nacional para um mandato de cinco anos, com possibilidade de serem eleitos para um segundo mandato. Quando cessarem funções como juízes do Tribunal de Contas, devem regressar às funções anteriores, deixando de existir jubilação na careira de juízes do Tribunal de Contas.

Os deputados do MLSTP-PSD consideram que esta alteração coloca os juízes do TC “numa situação de vulnerabilidade e subserviência perante o poder político como forma de garantir o segundo mandato”.

Os deputados concluem sublinhando que as atuais alterações e republicação da lei do Tribunal de Contas “põem em causa o Estado de direito na sua matriz de separação de poderes e independência dos tribunais” e “não assegura as garantias já densificadas, nomeadamente a questão da inamovibilidade dos juízes e a independência dos mesmos em relação aos órgãos de soberania e a outras ordens jurisdicionais”.

No início de agosto, durante a aprovação na generalidade das alterações à lei do Tribunal de Contas o jurista e deputado da Ação Democrática Independente (ADI) Elísio Teixeira refutou que as alterações sejam para “manietar” direitos dos juízes.

Elísio Teixeira sublinhou que “a independência dos Tribunais há de residir sempre na liberdade para dizer a justiça aplicando o Direito”.

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