Os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral português que se encontram temporariamente deslocados em São Tomé e Príncipe poderão votar antecipadamente na Seção Consular de São Tomé até 30 de maio de 2024.
Os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral português que se encontram temporariamente deslocados em São Tomé e Príncipe poderão votar antecipadamente na Seção Consular de São Tomé até 30 de maio de 2024.