Os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral português que se encontram temporariamente deslocados em São Tomé e Príncipe poderão votar antecipadamente na Seção Consular de São Tomé até 30 de maio de 2024.
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Os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral português que se encontram temporariamente deslocados em São Tomé e Príncipe poderão votar antecipadamente na Seção Consular de São Tomé até 30 de maio de 2024.