PGR em fim de mandato ganha “promoção política” para o topo da carreira da magistratura

“A grande questão é que a promoção não é por mérito, resulta tudo de vontade política e isto transmite uma ideia de que a instituição estava a serviço de alguém e nós não podemos concordar com isso, porque depois se associa toda a instituição e nós queremos demarcar-nos disso”, disse a fonte.

Justiça -
Kelve Carvalho

O Procurador-Geral da República (PGR) são-tomense, em fim de mandato, vai ser promovido automaticamente para o topo da carreira, com base numa lei aprovada pelo parlamento, que está a gerar descontentamento da classe, segundo fontes do Ministério Público.

“Na data de entrada em vigor do presente Estatuto, o Procurador-Geral da República em funções ascende imediatamente e independentemente de quaisquer formalidades, à categoria de Procurador-Geral-Adjunto da República”, lê-se no artigo 205 do Estatuto do Ministério Público aprovado na sexta-feira por unanimidade pela Assembleia Nacional.

Fontes do Ministério Público ouvidas pela RSTP relembram que quando nomeado, o atual PGR, Kelve Nobre de Carvalho, tinha cerca de sete anos de carreira, mas estava na base “porque tinha sido inspecionado e não teve classificação suficiente para a promoção”.

Acrescenta que após assumir o cargo, cerca de três meses depois, “enquanto superior máximo” requereu nova inspeção “para poder obter uma classificação que possibilitasse a promoção” e foi assim que foi promovido para procurador-adjunto de segunda classe.

Uma das fontes explicou que a promoção deveria ser de três em três anos, mas tendo em conta o tempo de missão de serviço do atual PGR, com o fim do mandato ainda lhe faltaria alguns meses para ser promovido à categoria imediatamente a seguir que é Procurador da República, e só depois poderia ser promovido a Procurador-Geral-Adjunto que é o topo da carreira.

“No fundo, ele sai da base para o topo da carreira”, sublinhou.

Nas declarações à RSTP, a mesma fonte referiu que “para ser promovido à PGR adjunto é preciso que haja vagas” o que neste momento não se justifica tendo em conta que o Ministério Público tem cinco procuradores nesta categoria, embora um esteja em comissão de serviço, enquanto presidente do Tribunal Constitucional.

“Mais Procurador-Geral-Adjunto não é preciso. Já há gente a mais para quase nada de trabalho a este nível. Faz mais falta o procurador da República, que há apenas um em efetividade”, insistiu.

Outra questão apontada tem a ver com “a especificidade da norma, direcionada à uma pessoa, o que contraria o caráter genérico e abstrato das normas jurídicas”.

“A grande questão é que a promoção não é por mérito, resulta tudo de vontade política e isto transmite uma ideia de que a instituição estava a serviço de alguém e nós não podemos concordar com isso, porque depois se associa toda a instituição e nós queremos demarcar-nos disso”, disse a fonte.

A lei deverá ser submetida nos próximos dias ao Presidente da República Carlos Vila Nova para a promulgação.

Uma fonte sindical, disse à RSTP que quando foram ouvidos pela comissão especializada do parlamento sobre o diploma, alertaram em tempo, quando foi introduzida aquela norma no projeto inicial, “e os deputados retiraram, mas depois voltaram a introduzir no projeto final, que foi aprovado”.

Disse ainda que o mesmo aconteceu relativamente à prorrogação do mandado do PGR por mais um ano, segundo o artigo 206.º “para que seja possível dar continuidade às reformas em curso ao nível do Ministério Público”.

Segundo esta fonte, o assunto deverá estar na agenda da próxima reunião sindical que aguarda a regresso ao país de alguns dos seus membros.

A RSTP contactou o PGR para obter reação, mas não teve sucesso.

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