Ordem dos Advogados pede para PR não promulgar lei que prolonga mandato do PGR

A organização sublinha ainda que “este expediente legislativo constitui claramente um elemento perturbador da estabilidade institucional do Ministério Público, o que pode conduzir a instituição a uma situação de fragilidade e descrédito, algo de se evitar, tendo em conta que o Ministério Público é defensor da legalidade”.

Justiça -
Herman Costa

A Ordem dos Advogados são-tomenses pediu ao Presidente da República que não promulgue a lei que prolonga o mandato do Procurador-Geral da República (PGR) por considerar que contém normas inconstitucionais e abre um precedente “extremamente perigoso” para a democracia.

“Concluímos com um repúdio veemente em relação a este ato legislativo por um lado e, por outro, com apelo aos senhores deputados para não embarcarem nestes tipos de expedientes que são claramente nocivos para São Tomé e Príncipe, que é um Estado de Direito Democrático e, por fim, com um apelo antecipado […] [ao] Presidente da República para não promulgar o diploma em causa, a não ser que as normas ilegais nele constante, principalmente a prevista no artigo 206.°, sejam expurgadas”, lê-se no comunicado enviado à RSTP, datado de sexta-feira.

O estatuto do Ministério Público (MP) revisto e aprovado por unanimidade pelos deputados presentes, no dia 05 de julho, prevê a prorrogação do mandato do atual PGR, Kelve Nobre de Carvalho, por mais um ano, “para que seja possível dar continuidade às reformas em curso ao nível do Ministério Público”, e estabelece no artigo 205º a sua promoção para o topo da carreira “imediatamente e independentemente de quaisquer formalidades”.

A Ordem dos Advogados são-tomenses considera que o artigo 206.° “viola inequivocamente o princípio da improrrogabilidade subjacente ao mandato do Procurador-Geral da República, dado que legalmente está estabelecido que o Procurador-Geral da República é nomeado para um mandato de seis anos, não podendo ser reconduzido para um segundo mandato consecutivo”.

“Por outro lado, é preciso destacar que o fundamento apresentado para justificar a prorrogação do mandato do atual Procurador-Geral da República é absolutamente infundado dado que toda a política governativa de qualquer Estado de Direito Democrático deve ser guiada à luz do princípio da continuidade de Estado”, indica a Ordem.

A organização sublinha ainda que “este expediente legislativo constitui claramente um elemento perturbador da estabilidade institucional do Ministério Público, o que pode conduzir a instituição a uma situação de fragilidade e descrédito, algo de se evitar, tendo em conta que o Ministério Público é defensor da legalidade”.

Refere ainda que, aquando da apreciação, na especialidade, da proposta de lei, com a auscultação da Ordem dos Advogados e de outras organizações representativas do setor judiciário, chegou-se à conclusão de que “quer a norma referente a prorrogação de mandato”, como as outras “consideradas ilegais, foram objeto de uma ampla discussão, sendo que, a conclusão que então se chegou era que “tais normas deveriam ser expurgadas do diploma em causa”.

“Ora, estranhamente, terminada a intervenção da Assembleia Nacional neste processo legislativo (pelo menos por agora), as referidas normas ainda constam no texto do diploma em evidência, o que constitui uma clara desilusão e preocupação para a Ordem dos Advogados, pelo que vimos repudiar de forma veemente este ato protagonizado pela Assembleia Nacional”, lamenta a organização.

A Ordem dos Advogados de São Tomé considera que, ao aprovarem a lei, os deputados “demonstram um sentido de irresponsabilidade e, ao mesmo tempo, abrem um precedente extremamente perigoso no contexto do Estado de Direito Democrático, pois, formalizam o apetite político de muitos que, tendo o poder, tendem a criar manobras inconstitucionais, ilegais e antidemocráticas para não o deixar”.

A organização adianta que vai pedir uma audiência ao Presidente da República, Carlos Vila Nova, “para debruçar tecnicamente sobre a questão e reforçar a necessidade de o diploma em evidência não merecer a promulgação”.

A Ordem assegura ainda que “mantém o firme compromisso de colaborar no processo da reforma da justiça, desde que todo o processo seja feito sempre no estrito cumprimento da lei e da Constituição da República”.

Na quinta-feira também o sindicato dos magistrados do MP denunciou algumas normas violadoras da Constituição na lei e pediu a intervenção do Presidente da República.

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