Basta pede Tribunal para suspender aumento de taxas aeroportuárias, mas PM diz que não recua

O coordenador do Movimento Basta considera que “esta resolução é manifestamente ilegal, inválida, incapaz de produzir quaisquer efeitos na esfera dos cidadãos, de modo geral”.

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O Movimento Basta, oposição são-tomense, pediu ao Tribunal, quinta-feira, a suspensão e anulação da resolução do Governo que elevou as taxas aeroportuárias para 220 euros por passageiro, mas o primeiro-ministro defendeu hoje a legalidade da medida e disse que não vai recuar.

“Nós estamos convictos e acreditamos que o Supremo Tribunal de Justiça, nas vestes do Tribunal Administrativo, fará justiça. Portanto, tomará em consideração o clamor do povo de São Tomé e Príncipe”, disse o coordenador do Movimento Basta, Salvador dos Ramos.

O Governo são-tomense aprovou uma resolução, que entrará em vigor a partir de 01 de dezembro, fixando num total de 220 euros três taxas aeroportuárias pagas por passageiro em voos internacionais de ida e volta, e em 32 euros por passageiro para as ligações entre as ilhas de São Tomé e do Príncipe.

Na quarta-feira, o Presidente são-tomense, Carlos Vila Nova, disse que não promulgou o decreto através do qual o Governo pretendia introduzir o aumento porque considerou “que as taxas e os valores aí expressos eram elevados e que prejudicariam de alguma maneira a vida das pessoas”, por isso estranhou que o executivo tenha optado por avançar com a medida através de uma resolução.

Carlos Vila Nova instou o Governo a reapreciar a decisão “e encontrar medidas alternativas para não encarecer ainda mais ou não custear ainda mais a vida dos cidadãos, nem tão pouco criar constrangimentos ao desenvolvimento do turismo”.

Baseando-se nas declarações do chefe de Estado, o coordenador do Movimento Basta referiu que “o Governo decidiu, de forma fraudulenta, produzir uma resolução completamente ilegal em todos os sentidos” e “fintar o Presidente da República e sacrificar os são-tomenses”.

“A Constituição demarca de forma clara […] que o Governo só pode legislar por decreto e decreto-lei, este último apenas com autorização da Assembleia Nacional”, precisou Salvador Ramos, defendendo que a resolução viola o Código de Procedimento Administrativo e “não tem eficácia externa, por se tratar de um instrumento que só vincula e engaja o executivo na organização e estruturação interna dos seus serviços”.

“Com efeito, esta resolução é manifestamente ilegal, inválida, incapaz de produzir quaisquer efeitos na esfera dos cidadãos, de modo geral”, sublinhou Salvador dos Ramos.

Segundo o primeiro-ministro, trata-se de uma atualização de taxas, que representa um aumento de 14% (para 110 euros) por passageiro de voos internacionais, mas passará a ser cobrada nos voos de chegada e partida de São Tomé, num total de 220 euros em viagens de ida e volta.

Nos voos domésticos entre as duas ilhas, Patrice Trovoada sublinhou que as taxas vão baixar mais de 40% em relação aos valores atuais.

“Um aumento de 14%, que é muito abaixo do nível da inflação, de uma taxa que já não foi atualizada há muitos anos, não devia constituir grandes problemas”, disse Patrice Trovoada em entrevista à RDP África.

O primeiro-ministro considerou que “não é uma taxa que se aplica a todos os são-tomenses, uma vez que o país acolhe “um pouco mais de 100 mil passageiros por anos, dos quais cerca de 40 mil são turistas [dados de 2023 apontam pouco mais de 35 mil]” e os restantes são funcionários públicos que têm viagens pagas pelo Estado ou parceiros.

“Nada diz que no cálculo do preço as companhias que servem São Tomé e Príncipe não possam rever também as suas tarifas”, admitiu.

Quanto às declarações do Presidente da República, Patrice Trovoada disse que soube pela comunicação social do “veto de gaveta” do chefe de Estado ao decreto submetido em agosto, mas disse saber que a Constituição prevê que se o Presidente não promulgar o diploma após 20 dias considera-se veto.

Segundo Patrice Trovoada, “não tendo recebido o feedback da Presidência da República e do Presidente”, o Governo deu conta “quase que de uma maneira simultânea” que poderia avançar com a medida através “de um mecanismo legal” que é a resolução e assim o fez, assegurando que não vai voltar atrás na decisão.

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