Três juízes do Tribunal Constitucional declararam inconstitucional a lei promulgada pelo Presidente da República que os destituiu antecipadamente, e dizem que “mantêm-se em pleno exercício das suas funções, com todos os direitos, deveres e garantias”, declarando que a lei “não produz quaisquer efeitos jurídicos válidos”.
“O Tribunal considerou que a cessação antecipada do mandato dos juízes conselheiros, por via legislativa, configura uma ingerência direta na esfera de autonomia de um órgão de soberania, constitucionalmente inadmissível, por não encontrar fundamento na Constituição nem na Lei Orgânica do Tribunal Constitucional”, lê-se num comunicado de imprensa enviado hoje à RSTP.
Segundo o documento, assinado pelo vice-presidente do TC, Kótia Menezes, na decisão de quarta-feira “foi igualmente apreciada a circunstância de o diploma ter sido promulgado antes de decorrido o prazo constitucionalmente” de oito dias, fixado na Constituição, “e na pendência do pedido de fiscalização preventiva”.
“O Tribunal declarou que tal promulgação violou norma constitucional imperativa, configurando vício formal relevante e insuscetível de sanação. Em consequência, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1/2026, determinando que a mesma não produz quaisquer efeitos jurídicos válidos na ordem jurídica são-tomense”, lê-se no documento.
Segundo o comunicado, o acórdão foi assinado por apenas dois juízes presencialmente, tendo em conta que o presidente da instituição, Roberto Raposo está ausente do país e foi autorizado a participar por videoconferência, mas não há informações sobre outros dois juízes do TC.
Os três juízes que subscrevem o acórdão garantem que não estão a decidir em causa própria.
O Tribunal Constitucional, “ao conhecer preventivamente da constitucionalidade de normas que determinam a cessação do mandato dos seus próprios juízes, não decide em causa própria, nem atua em defesa de interesses corporativos ou institucionais”, mas “a sua intervenção funda-se exclusivamente na Constituição e na necessidade de preservar os princípios estruturantes do Estado de Direito Democrático, assegurando que nenhum órgão de soberania, incluindo o legislador, ultrapasse os limites materiais do poder que lhe foi constitucionalmente conferido”.
Segundo o TC, o pedido de fiscalização foi apresentado em 05 de fevereiro por um quinto dos deputados da Ação Democrática Independente (ADI), liderada pelo ex-primeiro-ministro são-tomense Patrice Trovoada, que contesta o atual Governo de São Tomé e Príncipe.
No entanto, a lei aprovada pela maioria parlamentar são-tomense entrou em vigor na terça-feira, dia em que foi publicada, depois de promulgada no sábado.
A lei publicada no Diário da República determina que “cessam imediatamente as suas funções os juízes conselheiros que compõem atualmente o Tribunal Constitucional” e determina que o processo de recomposição daquele organismo deve ser efetuado pela Assembleia Nacional no prazo máximo de oito dias.
No dia 02 de fevereiro, a maioria absoluta de 29 deputados reuniu-se em sessão plenária, que decorreu na Universidade de São Tomé e Príncipe, sob forte proteção policial, e decidiu pela destituição da presidente do parlamento, pela revogação da lei interpretativa e exoneração dos cinco juízes do Tribunal Constitucional, e elegeu o presidente da Comissão Eleitoral.
No mesmo dia, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a convocatória da sessão plenária e nulas as deliberações a serem adotadas, mas a decisão não foi acatada, tendo sido a presidente do parlamento substituída pelo primeiro vice-presidente da Assembleia Nacional.