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Juízes do Tribunal de Contas “assumem integralmente o estatuto de magistrados”

O Presidente do Tribunal de Contas rejeitou as dúvidas sobre o estatuto de magistrado dos juízes deste Tribunal e defendeu que após serem nomeados, os mesmos “passam a exercer função jurisdicional e assumem integralmente o estatuto de magistrados do Tribunal de Contas”.

A posição de Ricardino Costa Alegre, vem expressa num comunicado enviado à RSTP, em forma de direito de resposta, face às opiniões dos comentadores do programa Resenha da Semana, nomeadamente do juiz jubilado Carlos Semedo, que contesta a eleição do juiz conselheiro do Tribunal de Contas, Artur Vera Cruz como magistrado para o Tribunal Constitucional.

O presidente do Tribunal de Contas, Ricardino Casta Alegre, sublinha que a lei define que podem ser eleitos juízes do Tribunal de Contas, magistrados judiciais ou do Ministério Público, auditores, contabilistas e inspetores, mestres ou licenciados em Direito, Economia ou Finanças e áreas afins, mas “a lei não exige que o nomeado seja previamente magistrado de carreira”.

“No entanto “uma vez nomeados, os Juízes Conselheiros passam a exercer função jurisdicional e assumem integralmente o estatuto de magistrados do Tribunal de Contas.  No exercício das suas funções, os Juízes Conselheiros do Tribunal de Contas gozam das mesmas honras, direitos, categorias, tratamento. remuneração, deveres, regalias e demais prerrogativas atribuídas aos Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, em plena equiparação estatutária”, refere o presidente do Tribunal de Contas.

Relativamente a realização do julgamento da responsabilidade financeira Ricardino Costa Alegre esclareceu que tal competência encontra-se expressamente prevista na que “estabelece, de forma clara, taxativa e inequívoca, a competência exclusiva do Tribunal de Contas para realizar julgamentos de responsabilidade financeira”

“Não se trata de iniciativa pessoal de qualquer titular do órgão, nem de construção interpretativa extensiva. Trata-se do cumprimento rigoroso de uma competência legalmente atribuída pelo legislador”, lê-se.

“O Tribunal de Contas não pode deixar de sublinhar que declarações públicas desprovidas de rigor jurídico, quando difundidas por meios de comunicação social, têm o potencial de comprometer a confiança dos cidadãos nas instituições do Estado e de afetar injustamente a autoridade e a credibilidade de um órgão de soberania”, acrescenta o presidente do Tribunal de Contas.

Até ao momento não há qualquer posição do sindicado dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados sobre esta problemática que não tem sido consensual entre os juristas.

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