A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) reverteu a decisão de expulsão de uma cidadã são-tomense residente em Portugal, após reconhecer um erro na análise do processo, na sequência de esclarecimentos solicitados pela SIC Notícias.
A mulher, identificada como Marlene, vive na Amadora desde 2023 com o marido e duas filhas menores, uma das quais nascida em território português há cerca de 19 meses. A filha mais velha, de oito anos, acompanhou a mãe desde São Tomé e Príncipe.
De acordo com a informação divulgada pela SIC Notícias, Marlene recebeu no início de janeiro uma ordem de expulsão após ver recusado o pedido de renovação da autorização de residência. A AIMA justificou a decisão com a alegada falta de prova de alojamento, um dos requisitos legais para a permanência no país.
No entanto, segundo o mesmo caso, a filha mais velha conseguiu renovar a autorização de residência, apesar de residir na mesma habitação, sem que tenham sido levantadas quaisquer dúvidas relativamente às condições de alojamento.
A requerente afirma ter submetido toda a documentação exigida, incluindo contrato de arrendamento, recibos de renda, contrato de trabalho, comprovativos de vencimento e atestado de residência emitido pela junta de freguesia.
Em resposta ao caso, a AIMA esclareceu que o pedido de renovação foi inicialmente feito por via eletrónica e que os documentos complementares relativos ao alojamento foram posteriormente enviados por carta registada, a pedido da própria agência.
Segundo a entidade, no momento da decisão inicial, nem todos os elementos tinham sido considerados, o que levou ao indeferimento do pedido.
Após nova apreciação do processo, realizada na segunda-feira, a AIMA reconheceu o erro e procedeu à reavaliação da situação, tendo decidido alterar a decisão e cancelar a ordem de expulsão.