Vários juristas são-tomenses defenderam na sexta-feira, a necessidade de aprovação da lei sobre a responsabilização civil do Estado são-tomense para reforçar a proteção dos direitos e interesses dos particulares.
A posição foi defendida numa conferência organizada pela Associação dos Antigos Estudantes de Coimbra em São Tomé e Príncipe e a Ordem dos Advogados, que teve como orador o professor catedrático da Universidade de Coimbra, Paulo Mota Pinto.
“Há situações em que o Estado por violar os direitos ou normas particulares, fica obrigado a indemnizar ou reparar os danos causados aos particulares. […] na verdade existem norma na constituição sobre essa matéria, sobre a proteção dos direitos dos administrados no artigo 1353, e uma norma sobre o direito de indemnização que é o artigo 61. Mas, na verdade não há leis específicas da responsabilidade civil extracontratual do Estado“, disse Paulo Mota Pinto.
“Poderá chegar a fundamentar essa responsabilidade por aplicação do código civil. Outras normas, penso que houve um consenso no sentido que é importante ser aprovada uma lei nesse sentido e que as decisões que condenam o Estado ou indemnizações sejam, por sua vez, cumprida. Isso tem efeito não só de proteção particulares, mas também preventivos“, acrescentou.
Licenciado em Direito, Mestre e Doutor em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, o professor Paulo Mota Pinto, veio a São Tomé no quadro da cooperação entre a Universidade de São Tomé e Príncipe e a Universidade de Coimbra e foi a figura central deste encontro com foco a responsabilidade civil no estado São-tomense.
A conferencia dedicada a responsabilidade civil do estado foi realizada no Centro Cultural Português, onde reuniu juristas, professores e estudantes universitários para aprofundar um dos temas centrais do direito contemporâneo, face aos atuais desafios vividos na sociedade jurídica São-tomense.
Por meio de debates, discursos e reflexões, o memento serviu para analisar as responsabilidades do estado para com os particulares e as suas aplicações.
“Se nas suas atuações, o Estado não assumir as suas obrigações decorrentes da lei, a partida, ele próprio contribui para a prevalência de um estado de direito coxo e não isso o que pretendemos”, disse Bastonário da Ordem dos Advogados, Herman Costa.
Segundo um dos participantes, Fábio Santos, existe responsabilização civil do estado, porém o grande problema, encontra-se na aplicabilidade na legislação.
“Apenas existe uma lei da época colonial de 1967 sobre responsabilidade extracontratual do estado, mas não houve nenhuma extensão para valer em São Tomé. Assim sendo, depois da Independência, não existe uma lei especifica nesse aspeto”, destacou o magistrado do Ministério Público.

Por outro lado, os juristas recorreram a exemplos atuais e conhecidos pelos cidadãos que adequam ao estado no não cumprimento das suas responsabilidades civis, como a irregularidade da rede elétrica.
“A crise energética sem precedentes que nós vivemos no país, os danos que isto tem causado a economia, aos cidadãos em particular, […] o que se pode imputar ao estado civilmente pelos atos que tem praticado, pelo não fornecimento de energia”, apontou a jurista e membro da organização da atividade, Celiza de Deus Lima.
O caso 25 de novembro é outro exemplo claro que segundo Celiza de Deus Lima dá espaço para se exigir a responsabilidade do Estado.
“A questão de 25 novembro tem dois desdobramentos, a responsabilidade criminal doas agentes, mas há também a responsabilidade civil do Estado. Quatro cidadãos foram mortos, executados no Quartel General das Forças Armada, portanto, foram agentes do Estado, funcionários, militares que praticaram estes mesmos atos. Impõe-se claramente uma obrigação de indemnização dos familiares das vítimas, das pessoas que têm direito a serem indemnizadas por estas mortes“, ressaltou.
