PR paga multa de 15 mil euros fixada pelo TC pela não prestação de contas de campanha

Em causa está a multa de 375 mil dobras (15 mil euros) que os juízes do TC aplicaram, em maio de 2022, aos 19 candidatos das eleições presidenciais de setembro de 2021, por incumprimento na entrega das contas de campanha, de acordo com a lei eleitoral, revista no ano anterior e que, na prática, tornou obrigatória, pela primeira vez, a prestação de contas até 90 dias após a proclamação dos resultados oficiais.

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O Presidente da República, Carlos Vila Nova, pagou a multa de 15 mil euros aplicada pelo Tribunal Constitucional (TC) em 2022 pela não prestação de contas da campanha eleitoral de 2021, revelou o presidente do TC que avalia consequências aos candidatos que ainda não pagaram.

“Havia um processo de multa que recaia nos anteriores candidatos e uns foram induzidos em erro, como é o caso do Presidente da República, Carlos Vila Nova (…). Entretanto, depois de ter tomado conhecimento direto com a nova composição do Tribunal Constitucional, procedeu de imediato a liquidação”, disse Artur Vera Cruz, em resposta aos jornalistas, na quinta-feira.

O presidente do TC são-tomense, que integra a nova composição de juízes empossados em fevereiro, apelou aos demais candidatos para que prestem contas, realçando que “é um dever que consta da lei e deve ser cumprido” por uma questão de transparência e exemplo à sociedade.

Sem revelar a data do pagamento, Artur Vera Cruz disse que, dentre os 19 candidatos multados, Carlos Vila Nova “é o único que liquidou”, e revelou que o ex-presidente da Assembleia Nacional Delfim das Neves “tem estado mensalmente a honrar o pagamento da multa”.

Questionado sobre as consequências do não pagamento da multa, Vera Cruz revelou que o TC “tem neste momento uma petição da sociedade civil organizada que está a exigir” que os candidatos que têm ainda pendente o processo de multa “não devem ser autorizados a concorrer às eleições”.

É uma questão que o plenário [do TC, que] não poderá sobrepor-se àquilo que são os ditames da lei, irá apreciar e dar uma resposta à altura”, declarou Artur Vera Cruz.

Em causa está a multa de 375 mil dobras (15 mil euros) que os juízes do TC aplicaram, em maio de 2022, aos 19 candidatos das eleições presidenciais de setembro de 2021, por incumprimento na entrega das contas de campanha, de acordo com a lei eleitoral, revista no ano anterior e que, na prática, tornou obrigatória, pela primeira vez, a prestação de contas até 90 dias após a proclamação dos resultados oficiais.

O ex-presidente do parlamento foi o único a concordar com a multa, tendo pagado uma parte do valor na altura.

Em junho de 2022, o TC negou um pedido de anulação da multa, solicitada em conjunto por oito dos visados, entre os quais o atual Presidente são-tomense, Carlos Vila Nova, bem como o segundo classificado daquelas eleições, o advogado e antigo primeiro-ministro Guilherme Posser da Costa, a antiga primeira-ministra Maria das Neves, Abel Bom Jesus, Olinto das Neves e Manuel do Rosário.

Em agosto do mesmo ano, o Tribunal Constitucional remeteu ao Ministério Público um pedido de execução coerciva da multa de 15 mil euros contra os 19 candidatos às presidenciais de 2021, incluindo o Presidente.

Contactado pela Lusa, na altura, fonte do Ministério Público disse que o processo corria de acordo com “os trâmites normais”, mas nunca mais se revelou a sua conclusão.

São Tomé e Príncipe terá eleições presidenciais em 19 de julho e legislativas, autárquicas e regional em 27 de setembro.

Até ao momento, o jurista Miques João Bonfim, que foi candidato em 2021, sendo um dos multados pelo TC, foi o único a formalizar a candidatura para as eleições deste ano.

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