Comissão eleitoral nacional

Tudo o que precisa de saber sobre as presidenciais 2016

Um guia para não se perder nas eleições de 17 de julho em São Tomé e Príncipe.

Eleições Presidenciais 2016 - -

Para que serve o Presidente da República ?

O Presidente da República representa a República São-Tomense, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, comandante supremo das Forças Armadas. O sistema político são-tomense  é semi-presidencialista. Isto significa que o Presidente da República partilha a responsabilidade legislativa do Governo e da Assembleia Nacional, cabendo-lhe promulgar ou vetar a legislação emanada destes últimos.

Quais são os seus principais poderes e competências?

Entre outros poderes e competências, o Presidente da República pode marcar, em harmonia com a lei eleitoral, o dia das eleições para Presidente da República, para a Assembleia Nacional e para as Assembleias do poder regional e local; defender a Constituição da República; convocar referendos a nível nacional e marcar a data da sua realização; declarar o estado de sítio e de emergência, depois de ouvido o Governo e depois de autorizado pela Assembleia Nacional; promulgar as leis, os decretos-lei e decretos; autorizar a participação das Forças Armadas São-Tomenses em operações de paz em território estrangeiro ou a presença de Forças Armadas estrangeiras em território nacional, sob proposta do Governo, depois de ouvido o Conselho de Estado e mediante o assentimento da Assembleia Nacional; requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade ou legalidade das dos diplomas legais e dos tratados internacionais; e conceder as condecorações do Estado.

Quantos candidatos há nestas eleições?

Estas eleições são as segundas menos concorrida de sempre em São Tomé e Príncipe com sete candidatos a formalizarem as suas candidaturas no tribunal constitucional.A candidatura do economista Estanislau Afonso não foi aceite pelo Tribunal Constitucional e o candidato Tomé Vera Cruz renunciou à corrida presidencial. A ordenação dos candidatos no boletim de voto será a seguinte: Manuel Pinto da Costa,Evaristo Carvalho,Maria das Neves,Helder Barros,Estanislau Afonso,Tomé Vera Cruz,Manuel Do Rosário.

Quem marca as eleições e quando?

Essa é uma competência exclusiva do Presidente da República. O Presidente da República é eleito entre o sexagésimo e o trigésimo dia anteriores ao termo do mandato do seu antecessor ou posteriores à vagatura do cargo. No caso de prolongamento de mandato do Presidente da República, a eleição do novo Presidente realiza-se entre o trigésimo e o sexagésimo dia subsequentes ao nonagésimo dia posterior à eleição da Assembleia Nacional.

Em caso de reabertura do processo eleitoral por morte ou ocorrência do facto que incapacite qualquer candidato para o exercício da função presidencial, o Presidente da República marca a data da eleição nas 48 horas seguintes à recepção da correspondente decisão do Supremo Tribunal de Justiça.

Quais são os Países aonde os São-Tomenses  poderão ir ao voto ?

Nestas  eleições presidenciais irão decorrer em cinco países onde se encontra um numero avultado da comunidade são-tomense: São Tomé e Príncipe, Portugal, Angola, Gabão, Guiné Equatorial.

Quem pode votar?

São eleitores os cidadãos são-tomenses maiores de 18 anos recenseados no território nacional e os cidadãos são-tomenses  residentes no estrangeiro que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais.

Todos os eleitores votam no mesmo dia?

Sim, todos em simultâneo no território nacional e em estrangeiro onde os são-tomenses estão autorizados a irem ao voto.

Onde podem os eleitores votar?

Em território nacional, os eleitores votam nas cerca de 273  mesas de voto distribuídas pelo país: Água Grande – 95 mesas; Mé-Zóchi – 60 mesas; Cantagalo – 29 mesas; Lembá – 25 mesas; Caué -18 mesas; Príncipe -18 mesas.

No estrangeiro, os eleitores poderão voltar em: Portugal-16 mesas de voto espalhadas pelo país; Angola – 12 mesas; Gabão – 7 mesas; Guiné Equatorial -3 mesas. O direito de voto é exercido presencialmente junto das representações diplomáticas, consulados ou nas delegações externas de ministérios e instituições públicas são-tomenses nestes respectivos países.

Como se exerce o voto antecipado?

Podem votar antecipadamente eleitores que estejam longe do seu local de voto no dia da eleição por razões profissionais, por doença (em casa ou internados) ou por estarem presos. Enquadram-se nestas condições os estudantes e bolseiros, militares, agentes das forças e serviços de segurança, bombeiros, desportistas e outros profissionais que exerçam a profissão longe de casa. O voto antecipado é concedido pelo presidente da câmara municipal da área em que o eleitor está inscrito no recenseamento eleitoral e os prazos para o requerer diferem consoante a justificação — alguns já expiraram. É também preciso um comprovativo formal de que se preenche os requisitos, interpretação do Artigo 120.º Votos antecipados e por correspondência.

Como é eleito o Presidente?

O Presidente da República é eleito por lista uninominal. Será eleito à primeira volta o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco.

 

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