CSMJ anulou júri autónomo, mas mantém exigência de 10 anos para candidatos ao Supremo

“Cabe ao Conselho Superior de Magistrados Judiciais fazer a graduação dos concorrentes” nos termos da lei, lê-se no novo regulamento.

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O Conselho Superior de Magistrados Judiciais (CSMJ) anulou júri autónomo criado para a seleção de dois juízes para o Supremo Tribunal de Justiça, mas mantém a exigência de 10 anos de experiência aos concorrentes, apesar da contestação de juízes da primeira instância.

A nova deliberação do Conselho Superior de Magistrados Judiciais, indica que o órgão reuniu-se na sexta-feira para a apreciação da reclamação introduzida por um grupo de juízes de primeira instância que denunciaram a existência de critérios “discriminatórios” e “violação grosseira da Constituição e das leis” no regulamento do concurso de integração de dois juízes no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Os juízes de primeira instância contestaram, na quarta-feira, dentre outras questões, “a criação de um júri à margem do CSMJ e com alguns elementos de categoria inferior ao concorrente” e a afixação da antiguidade de dez anos de carreira na magistratura judicial “enquanto fator autónomo” para concorrer ao Supremo Tribunal de Justiça.

Na nova deliberação, o CSMJ decidiu extinguir a criação do júri autónomo, passando as responsabilidades da seleção dos concorrentes ao próprio Conselho, como defenderam os juízes da primeira instância.

“Cabe ao Conselho Superior de Magistrados Judiciais fazer a graduação dos concorrentes” nos termos da lei, lê-se no novo regulamento.

“De igual forma o Conselho analisou, alterou, aditou e emendou todos os artigos do regulamento do concurso”, refere a deliberação que indica também a substituição por “impedimento” do representante dos Juízes de Direito naquela reunião.

Entretanto, o CSMJ decidiu manter o requisito que só podem ser concorrentes “magistrado judicial com pelo menos dez anos de exercício de funções na carreira”, sendo que na avaliação os concorrentes com “mais de dez anos” somam uma percentagem de cinco valores, enquanto os que têm  ”até dez anos” somam três valores.

O Conselho deliberou ainda que “a inscrição iniciará no dia treze de novembro e terminará até 16:00 horas do dia dois de dezembro do corrente ano”.

Uma das representantes dos juízes de primeira instância disse à RSTP que vão apresentar outro protesto nesta semana, tendo adiantado que o regulamento continua a violar as leis do país, sobretudo na exigência da antiguidade que consideram “não ter fundamento legal”.

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