Governo afirma que militares devem manter-se presos no exército e garante disponibilidade à Justiça

O gabinete do ministro Jorge Amado, sublinha que de acordo com o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, lei nº. 8/2012, “os militares detidos ou presos preventivamente devem manter-se em prisão militar à ordem do tribunal ou à autoridade competente”.

Notícias -
Rádio Somos Todos Primos

O Ministério da Defesa e Administração Interna assegurou que a permanência de militares em prisão preventiva nas instalações do exército cumpre a lei e os mesmos estão disponíveis para diligências judiciárias e advogados, refutando contradição com decisão das autoridades judiciais.

“Estamos em presença de um crime essencialmente militar, sendo assim, quando decretado a prisão preventiva aos militares no ativo ou na efetividade de serviço, estes deverão ser requisitados aos superiores hierárquicos pela polícia criminal competente, nos termos da legislação processual penal aplicável”, refere o comunicado do gabinete do ministro da Defesa e Administração Interna, Jorge Amado.

Em causa está o assalto ao quartel-militar das Forças Armadas, em São Tomé, ocorrido em 25 de novembro, em que morreram quatro pessoas que se encontravam sob custódia militar. Segundo o Ministério Público são-tomense, até esta quinta-feira, tinham sido detidas 17 pessoas, das quais nove ficaram em prisão preventiva.

O documento do Ministério da Defesa, datado de quinta-feira, afirma pretender “repor a verdade”, face a informações veiculadas “nas redes sociais e por algumas fontes mal informadas” de que as Forças Armadas de São Tomé e Príncipe “encarceraram no presídio militar” os militares envolvidos no ato , “contrariando assim a decisão das autoridades judiciais nacionais que decretaram a prisão preventiva dos mesmos na cadeia central”.

O gabinete do ministro Jorge Amado, sublinha que de acordo com o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, lei nº. 8/2012, “os militares detidos ou presos preventivamente devem manter-se em prisão militar à ordem do tribunal ou à autoridade competente”.

“Importa ainda acrescentar que os militares detidos em flagrante delito serão imediatamente entregues às autoridades militares, mantendo-se a ordem do tribunal ou autoridade competente nos termos da legislação processual aplicável”, acrescenta do comunicado.

O gabinete de Jorge Amado assegura que “os militares detidos preventivamente em prisão militar encontram-se à ordem do Tribunal Judicial ou do Ministério Público, dispondo o tribunal e a autoridade judiciária competente de toda a liberdade para efetuar as diligências julgadas necessárias no âmbito processual”.

“De igual forma, o militar tem direito a receber proteção jurídica nas modalidades de consulta jurídica e apoio judiciário para defesa dos seus direitos, do seu nome e da sua reputação, não estando vedado em momento nenhum o contacto com os respetivos advogados”, lê-se na nota do Ministério da Defesa.

O Ministério da Defesa considera que toda a informação contrária “constitui falta à verdade e intenção maléfica no sentido de fazer veicular inverdades e atingir objetivos que contrariam a lei”.

Na quarta-feira, o bastonário da Ordem dos Advogados de São Tomé e Príncipe, Wilfred Moniz, que coordena uma equipa de três advogados que presta assistência a 15 arguidos, disse que nove militares foram colocados em prisão preventiva nas instalações das Forças Armadas “contra a decisão da juíza”.

“A juíza da instrução criminal decretou no seu despacho que as pessoas fossem esperar o julgamento na prisão civil, mas no dia em que isso aconteceu os militares impuseram-se contra o despacho da juíza. É uma questão que nós lamentamos num país de direito, que dizem que ninguém está sob a decisão judicial”, referiu Wilfred Moniz.

“Se os militares não concordam com essa decisão devem recorrer, têm meios próprios para o efeito e não se sobrepor a uma ordem da meritíssima juíza”, acrescentou.

Na quinta-feira, após se reunirem com o ministro da Defesa, que dizem não ter emitido qualquer opinião durante o encontro, um grupo de sete partidos da oposição defendeu que o “crime de tortura até a morte não é um crime militar”, mas sim um crime civil, e por isso apelou para que os militares que foram colocados em prisão preventiva nas instalações do quartel do exército fossem entregues às autoridades civis.

Estes partidos, com e sem assento parlamentar, apelaram ao Conselho Superior de Defesa que aja rapidamente para expurgar “militares criminosos” que “torturaram até a morte” quatro civis no quartel do exército.

Últimas

Topo