Governo empossa Tribunal Militar que vai julgar processos sobre o ataque e mortes no quartel

Os arguidos nos processos do ataque e homicídios no quartel militar são-tomense em novembro do ano passado serão julgados em separado, por tribunal civil e militar, segundo decisão do tribunal de primeira instância civil divulgada em setembro.

País -
Rádio Somos Todos Primos

O Governo são-tomense empossou hoje dezasseis elementos das forças de Defesa e Segurança para o tribunal militar de primeira e segundas instâncias que vão julgar os arguidos militares acusados nos processos do ataque e mortes ocorridas no quartel no ano passado.

O tribunal de segunda Instância será presidido pelo coronel do exército, Leopoldo Vaz Fernandes (na foto), conhecido por ‘Rambo’, enquanto a primeira instância será presidida pelo major Chadlid Deni da Costa Vangente, ausente no ato de posse, que foi presidido pelo ministro da Defesa e Administração Interna.

“O processo de 25 de novembro quando chegar a este tribunal será tratado como todos os outros”, assegurou o coronel Leopoldo Vaz Fernandes.

O novo presidente da segunda instância do tribunal militar rejeitou as opiniões de que o tribunal “só foi formado para julgar o caso de 25 de novembro”, adiantando, sem precisar os números, que há “muitos casos pendentes para serem julgados”.

O tribunal de segunda instância contará ainda com dois elementos dos Serviços de Migração e Fronteiras (SMF), nomeadamente o presidente substituto, superintendente Arnaldo dos Ramos e a juíza intendente Elsa Maria dos Santos.

Serão ainda juízes desta instância militar, o major Kenete do Nascimento, das Forças Armadas, e os comissários Daniel Chaves e Adelson Vaz Pereira, respetivamente da capitania dos Portos e a da Unidade da Polícia Fiscal e Aduaneira, tendo como secretário o subcomissário Acácio da Graça, dos SMF.

Já a primeira instância terá como presidente substituto o superintendente da Polícia Nacional, Domingos Frota Vaz e os juízes, capitão-tenente Ramoon do Nascimento e Maiquel Madre Deus, das Forças Armadas, comissário Simão Vila Nova, da Polícia Nacional e os subcomissários Domingos Sanches e Cosme Pires Neto, respetivamente do Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros (SNPCB) e da Unidade de Proteção dos Dirigentes do Estado (UPDE).

Questionado sobre as capacitações jurídicas dos elementos do tribunal militar para a realização da justiça militar, o presidente do tribunal admitiu que vão precisar de “muito apoio”.

“É como tudo nesta vida, até o cientista precisa de ajuda […] também precisaremos de apoio, ninguém é autónomo em nada nesse mundo. Precisaremos de apoio e de muito apoio”, disse Leopoldo Vaz Fernandes.

Os arguidos nos processos do ataque e homicídios no quartel militar são-tomense em novembro do ano passado serão julgados em separado, por tribunal civil e militar, segundo decisão do tribunal de primeira instância civil divulgada em setembro.

O juiz do processo Edmar Teixeira através de um despacho aceitou “o pedido de conexão objetiva” para junção dos dois processos em um, de acordo com a solicitação do advogado do único arguido civil, Bruno Afonso que começou a ser julgado em 03 de outubro.

O advogado de defesa de Bruno Afonso recorreu da decisão sobre a remessa da parte do processo para o tribunal militar, enquanto o Ministério Público recorreu das duas decisões, posicionando-se contra a conexão dos processos bem como a sua remessa ao tribunal militar.

Até ao momento, o Supremo Tribunal de Justiça não proferiu a decisão sobre os recursos.

No processo de assalto ao quartel de 25 de novembro de 2022 estão acusados oito arguidos, sete militares e um civil.

No processo dos homicídios, o Ministério Público são-tomense acusou 23 militares, incluindo o ex-chefe do Estado-Maior das Forças Armadas Olinto Paquete e o ex-vice-chefe do Estado-Maior Armindo Rodrigues pela tortura e morte de quatro homens no assalto ao quartel das Forças Armadas.

O MP pediu ainda a pena acessória de demissão das Forças Armadas para todos os acusados.

O processo contra Olinto Paquete foi arquivado em julho por falta de “indícios suficientes” da prática dos 14 crimes de que era acusado.

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