TC decide que não há inconstitucionalidade na promoção e manutenção do Procurador Geral da República

A decisão do TC surge na sequência do pedido de fiscalização preventiva apresentado pelo Presidente da República, Carlos Vila Nova.

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O Tribunal Constitucional (TC) são-tomense decidiu hoje que não há inconstitucionalidade nas normas aprovadas pelo parlamento que preveem a promoção automática e prorrogação, por mais um ano, do mandato do atual Procurador-Geral da República (PGR).

“Os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, por unanimidade, pronunciam pela não inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 205.º e 206.º […] do novo estatuto do Ministério Público, aprovado por unanimidade pela Assembleia Nacional, por não violação do princípio de igualdade, previsto no artigo 15.º da Constituição da República”, lê-se no acórdão assinado por quatro dos cinco juízes do TC.

Num dos pontos da fundamentação da decisão, refere-se que “o poder político tem um espaço de livre conformação das suas políticas, e opção legislativa, especificamente, quanto a matéria relativa a duração e revogação do mandato do Procurador-Geral da República, por se tratar de matéria versada, exclusivamente no Estatuto do Ministério Público e não na constituição da República”.

“Desta feita não está vedado ao legislador seguir as orientações que entender para a realização de qualquer fim almejado, desde que não ultrapasse os limites constitucionais impostos, e nesta medida concluiu-se que o legislador não extravasou o crivo da constituição e nem, do princípio da igualdade nele consignado”, lê-se no acórdão assinado pelos juízes conselheiros, Lucas da Trindade Lima, na qualidade de relator, Roberto Pedro Raposo, Leopoldo Machado Marques, e Jusuley Lopes Novais.

A decisão do TC surge na sequência do pedido de fiscalização preventiva apresentado pelo Presidente da República, Carlos Vila Nova.

“Eu solicitei fiscalização preventiva das duas normas, porque, em consciência, acho que não se precisava de incluir essas normas neste pacote. Isto é a minha opinião, porque elas poderiam ser objeto de apenas um processo administrativo e então não necessitava de entrar no pacote”, disse Carlos Vila Nova, no dia 27 de julho.

Em causa está o estatuto do Ministério Público (MP) revisto e aprovado por unanimidade pelos deputados presentes na sessão parlamentar de 05 de julho, que prevê, no artigo 206.º, a prorrogação do mandato do atual Procurador-Geral da República, Kelve Nobre de Carvalho, por mais um ano, “para que seja possível dar continuidade às reformas em curso ao nível do Ministério Público”, e estabelece, no artigo 205.º, a sua promoção para o topo da carreira “imediatamente e independentemente de quaisquer formalidades”.

A aprovação da lei tem sido contestada pelos partidos da oposição, bem como pela Ordem dos Advogados e pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público que se reuniu com o Presidente da República a quem disse ter explicado tecnicamente “a inconstitucionalidade de várias normas”.

O mandato do PGR termina no mês em curso.

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