Cerca de dois mil processos de infração financeira em risco de prescrição no Tribunal de Contas

O procurador-geral da República são-tomense fez a revelação durante um intercâmbio internacional sobre a governação e luta contra a corrupção em São Tomé e Príncipe.

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Tribunal de Contas

Cerca de dois mil processos de infração financeira entregues pelo Ministério Público são-tomense ao Tribunal de Contas vão prescrever por falta de mecanismos de julgamento deste crime no país, disse o Procurador-geral da República, Kelve Nobre de Carvalho.

São “1850 processos findo por acusação de infração financeira”, que segundo Kelve Nobre de Carvalho, foram submetidos ao Tribunal de Contas, mas que “infelizmente, por não ter havido, até então, sala de julgamento e mecanismo de julgamento, terão que ser visto a sua prescrição, pelo facto de terem estado parado a espera da realização de julgamentos”.

O procurador-geral da República são-tomense fez a revelação durante um intercâmbio internacional sobre a governação e luta contra a corrupção em São Tomé, na terça e quarta-feira, que foi um dos oradores, onde se fez a apresentação dos resultados do primeiro Índice de Corrupção e Governação em São Tomé e Príncipe (ICG-STP) que aponta o Ministério Público (MP) como instituição frágil e incapaz de combater a grande corrupção.

A sala de audiência e julgamente do Tribunal de Contas foi inaugurada no mês passado pelo Presidente da República, Carlos Vila Nova , mas ainda não se iniciou as audiências.

Kelve Nobre de Carvalho realçou que o MP tem uma “atividade processual intensa dentro do Tribunal de Contas”, mas recordou que, “quem tem dinheiro, paga o que for necessário para se ver livre das barras da justiça, corrompe, se for necessário, até os fazedores da justiça para ver livre dela”.

“Não podemos combater a corrupção com uma justiça que, à partida, foi pensada para a época colonial […] Nós devemos combater a corrupção com uma justiça, moderna, uma justiça digital, uma justiça que, à partida, reconhece a corrupção como um fenómeno global e não um fenómeno microcósmico numa ilha perdida no meio do atlântico, e é isso que temos feito”, defendeu.

O Procurador-geral da República contrariou as informações divulgadas no Índice de Corrupção e Governação em São Tomé e Príncipe referente ao ano passado, que diz que o Ministério Público não tem unidade autónoma de combate à corrupção.

“Criamos uma unidade especial de combate à corrupção e combate a criminalidade transnacional e organizada” que funciona com quatro magistrados em cooperação com organismos internacionais e magistrados portugueses no combate à corrupção, branqueamento de capital e outros crimes.

O ICG-STP refere também que os processos do Ministério Público não chegam ao julgamento por falta de qualidade na sua instrução, mas Kelve Nobre de Carvalho refutou, argumentando que “todos os magistrados de São Tomé e Príncipe do Ministério Público formaram-se no Centro de Estudos Judiciários portugueses [CEJ]”, e realizam formação contínua nesta instituição e em outras organizações internacionais o que permite a sua participação em vários processos de combate a criminalidade organizada e transnacional.

“Infelizmente os magistrados fechados na sua retoma judiciária, fechados no segredo de justiça, que é lei e é ordem em São Tomé e Príncipe, não comunicam bem, comunicam muito mal” com a sociedade, admitiu, como justificação da má perceção da população sobre o trabalho da PGR como foi apresentado no ICG-STP.

Segundo Kelve Nobre de Carvalho sete mil processos foram tramitados na PGR no ano passado, mas apenas 1,2% correspondem a processos de criminalidade económica e financeira.

“O que se passa? Não há denúncias?” – questionou, alertando que “só há processo-crime, se houver denúncias”.

“Infelizmente não temos um verdadeiro jornalismo de investigação que acompanha os casos em todas as suas fases de investigativas e possa elucidar o povo de uma forma objetiva”, acrescentou o Procurador-geral da República de São Tomé e Príncipe.

Kelve Nobre de Carvalho assegurou que o Ministério Público “continuará a prosseguir sempre à descoberta da verdade material, no estrito cumprimento dos princípios e regras constitucionais legais vigentes em São Tomé e Príncipe, sem olhar essencialmente a cara, cor política, estrato social e proveniência familiar”.

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