Tribunal Constitucional rejeita recurso da oposição sobre a lei que afastou 4 antigos juízes

O documento aprovado pelos novos juízes do TC sublinha que um quinto dos deputados “apenas podem requerer ao tribunal constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de diploma que tenha sido enviado ao Presidente da República como lei orgânica”.

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Rádio Somos Todos Primos

O Tribunal Constitucional (TC) de São Tomé e Príncipe rejeitou o pedido de fiscalização preventiva da oposição sobre a lei que cortou regalias e determinou a cessação automática de funções de magistrados com mais de 62 anos, segundo despacho a que a RSTP teve hoje acesso.

“Submetido ao plenário o despacho […] o Tribunal, por unanimidade corroborou com os fundamentos de facto e de direito nele vertido e decidiram rejeitar o pedido, por falta de legitimidade e extemporaneidade”, lê-se numa decisão do TC publicada na sexta-feira.

O pedido de fiscalização em causa foi apresentado em 05 de junho por um grupo de deputados do Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe/Partido Social Democrata (MLSTP/PSD) e do Movimento Basta que alegaram que a lei introduziu alterações na lei orgânica do Tribunal Constitucional (TC).

O despacho de rejeição foi produzido pelo próprio presidente do TC, Roberto Raposo que considerou que “tratando-se de uma lei interpretativa, somente tem legitimidade para requer ao tribunal Constitucional a sua fiscalização preventiva, a sua excelência senhor Presidente da República como impões o nº1 do artigo 145º da Constituição”.

O documento aprovado pelos novos juízes do TC sublinha que um quinto dos deputados “apenas podem requerer ao tribunal constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de diploma que tenha sido enviado ao Presidente da República como lei orgânica”.

“Por outro lado, verificou-se que os requerentes apresentaram o requerimento de interposição do recurso junto ao Tribunal Constitucional, no dia 05 de junho, e o diploma foi promulgado pelo Presidente da República no dia 02 de junho de 2023, daí se concluir que o pedido de fiscalização preventiva deu entrada já depois do diploma ter sido promulgado”, lê-se no despacho.

“Diante do exposto, decido não admitir o presente requerimento de interposição de recurso por falta de legitimidade, e por ter sido apresentado depois do diploma ter sido promulgado”, concluiu.

A lei interpretativa sobre o sistema judiciário foi aprovado com cinco votos do grupo parlamentar da coligação Movimento de Cidadãos Independentes-Partido Social/Partido de Unidade Nacional (MCI-PS/PUN) e 28 votos da Ação Democrática Independente (ADI) e votos contra da oposição.

Após promulgação e entrada em vigor da nova lei, cessaram funções o antigo presidente do TC, Pascoal Daio, a vice-presidente, Maria Alice Carvalho, e os juízes Amaro Couto e Hilário Garrido.

Consequentemente a maioria parlamentar ADI e a coligação MCI-PS/PUN propuseram e elegeram quatro novos juízes para o TC, nomeadamente o antigo procurador-geral da República, Roberto Raposo (eleito pelos seus pares, presidente do TC), a antiga juíza de primeira instância e presidente do sindicato dos magistrados judiciais, Kótia Menezes, e os juristas Leopoldo Marques e Lucas Lima.

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