Pascoal Daio processa Estado e exige indemnização e reconhecimento como jubilado do TC

A ação entregue na segunda-feira ao Tribunal Administrativo, visa a presidente da Assembleia Nacional são-tomense, Celmira Sacramento, o Presidente da República, Carlos Vila Nova e a Ministra da Justiça, Ilza Amado Vaz.

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O ex-presidente do Tribunal Constitucional são-tomense, Pascoal Daio apresentou uma ação administrativa contra o Estado exigindo uma indemnização e reconhecimento de estatuto de juiz jubilado do TC que lhe foi retirado através de uma lei interpretativa recentemente aprovada e entrada em vigor em junho.

“A jurisprudência defende que o Estado é civilmente responsável pelos danos causados aos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos por atos que, no exercício da função politico – legislativa, pratiquem, em desconformidade com a Constituição”, argumenta Pascoal Daio.

A ação entregue na segunda-feira ao Tribunal Administrativo, visa a presidente da Assembleia Nacional são-tomense, Celmira Sacramento, o Presidente da República, Carlos Vila Nova e a Ministra da Justiça, Ilza Amado Vaz.

“A responsabilidade do Estado – legislador deve ser imputada ao autor do ato, sendo no caso em apreço, a Presidente da Assembleia Nacional e o Presidente da República, com vícios constitucionais na promulgação, por violação do disposto no artigo 145º, número 6º, tendo os ambos participados no final no procedimento legislativo, com as suas respetivas assinaturas, que produziu efeitos jurídicos externos, que afetaram direitos e interesses do requerente”, explica.

Pascoal Daio considera que “impele sobre o Presidente Carlos Vila Nova a responsabilidade de ter participado dolosamente, isto é com culpa,” a promulgação da lei.

O antigo presidente do TC considera que a ministra da Justiça, Ilza Amado Vaz, “tinha deveres acrescidos em questionar e verificar a pertinência e os pressupostos legais desta infeliz “lei interpretativa”, ferida de inconstitucionalidade e de ilegalidade”, e condicionar a sua publicação.

Pascoal Daio pediu ao Tribunal “a desaplicação de todas as normas contidas na lei nº 03/2023, “lei Interpretativa relativa ao sistema judiciário, julgando essas normas de inconstitucionais e ilegais”, considerando que “só assim permitirá eventuais recursos de constitucionalidade”.

O jurista pediu ainda o reconhecimento do seu estatuto de juiz jubilado do Tribunal Constitucional de acordo com uma “deliberação da plenária do Tribunal Constitucional”, de agosto do ano passado, quando presidia a instituição, mas anulada pela Assembleia Nacional em junho.

Pascoal Daio pediu ainda a “condenação do Estado no pagamento de uma indemnização por facto legislativo inválido […] devendo ser diretamente aplicada pelo Supremo Tribunal de Justiça, por consagrar um direito análogo aos direitos, liberdades e garantias”.

O ex-presidente do TC são-tomense fundamenta-se no artigo 23º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional (LOTC), sublinhando que “os Juízes do Tribunal Constitucional têm honras, direitos, categorias, tratamento, vencimentos e regalias iguais aos dos Juízes do Supremo Tribunal de Justiça”.

“Com efeito, em virtude do princípio de igualdade, em que todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, aplica – se por analogia aos Juízes do Tribunal Constitucional, os direitos a Jubilação que estão consagrados no artigo 71º dos Estatutos dos Magistrados – Lei 14/2008”, sublinha.

Pascoal Daio refere ainda que o seu “mandato constitucional de cinco anos” como presidente do TC “foi interrompido em 1 de Junho 2023, de forma inapropriada e desrespeitosa, por um ato de esbulho parlamentar” que considerou de “um “golpe parlamentar” ao Tribunal Constitucional”.

“O comportamento da Assembleia Nacional, órgão de soberania de natureza eminentemente político, constitui uma imiscuição e interferência num órgão de soberania distinto e autónomo (Tribunal Constitucional), pondo em causa a inamovibilidade e a independência dos juízes”.

Pascoal Daio alega ainda a “violação da igualdade de direitos e de tratamento”, considerando “é do conhecimento notório e público”, que “permaneceu muito mais tempo na carreira judicial e ao serviço dos tribunais, do que muitos outros juízes, que se encontram tranquilamente jubilados”.

Refere ainda que a deliberação do Tribunal Constitucional, que “consagrou a sua efetiva jubilação” em agosto do ano passado criou “expectativas para a sua vida pessoal e familiar, na base do princípio de confiança e de segurança”, mas que foram postos em causa, sobretudo “a responsabilidade financeira com as filhas a estudarem em Portugal, e outras filhas menores a estudarem na escola portuguesa e na Escola Internacional de São Tomé”.

Leia na íntegra a Ação Administrativa:

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