Jurista denuncia juízes do TC por corrupção no caso da cervejeira Rosema

“Vem o denunciante requerer ao digníssimo procurador procedimento criminal contra os denunciados, e face à gravidade da conduta criminosa, para que os mesmos sejam enquadrados à pena maior prevista nos artigos 452.º, 464.º e 448.º que cumulativamente perfazem 15 anos de prisão”, concluiu Hamilton Vaz.

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Rádio Somos Todos Primos

O jurista são-tomense Hamilton Vaz apresentou uma denúncia ao Ministério Público contra os quatro novos juízes do Tribunal Constitucional por corrupção, abuso de poder e prevaricação pela decisão que retirou a cervejeira Rosema ao empresário angolano Mello Xavier.

“Os denunciados, ao proferirem tal decisão, sabiam que estavam a praticar um acto ilegal, criminalmente punível, porque faziam-no como contrapartida do cargo de juiz que aceitaram e para tal foram designados, nomeados e empossados”, lê-se na denúncia entregue à Procuradoria-Geral da República, no final da semana passada.

“O acto de corrupção praticado por tais juízes, ao proferirem tal acórdão, constituiu uma ameaça à estabilidade e segurança nacional, na medida em que minou as instituições e valores da democracia, os valores éticos e a justiça e comprometeu de forma irremediável o Estado de Direito”, acrescenta o jurista e advogado são-tomense.

A denúncia visa o presidente de Tribunal Constitucional (TC), Roberto Raposo, a vice-presidente, Kótia Menezes, e os juízes conselheiros Leopoldo Marques e Lucas Lima, recentemente eleitos e empossados, na sequência de uma lei interpretativa aprovada pelos partidos que apoiam o Governo são-tomense, que o denunciante considera ter sido “promulgada em tempo recorde pelo Presidente da República, Carlos Vila Nova”.

Hamilton Vaz considera que “tudo ocorria de forma bastante célere, planeada e orquestrada, sem deixar dúvidas da existência de arquitetos por detrás”, com destaque para os dirigentes da coligação Movimento de Cidadãos Independentes-Partido Socialista/Partido de Nacional (MCI-PS/PUN) dos irmãos António e Domingos Monteiro, “que têm objetivos sobejamente confessados de quererem a fábrica Rosema de volta”.

O jurista refere que “19 dias após o empossamento desses quatro novos juízes, como se nada mais houvesse para fazerem no tribunal, agarram no processo Rosema, e fizeram dele o bastião do cargo de juiz para o qual foram nomeados”.

“De forma bastante delatada e sem quaisquer disfarces, prova inequívoca que aceitaram o cargo como contrapartida para praticarem determinados actos, decidem através de um acórdão n.º 04/2023, retirar a fábrica de cerveja Rosema – propriedade da Ridux Lda. de Mello Xavier, em sua posse, e entregar à Solivan L.da, propriedade dos irmãos Monteiro”, precisa o denunciante.

Para Hamilton Vaz, de acordo com o artigo 452.º do código penal são-tomense, os quatro juízes “receberam uma vantagem não patrimonial traduzida no cargo de juiz, como contrapartida de acto ou omissão contrários aos seus deveres, de proferirem um acórdão para a devolução da fábrica aos irmãos Monteiro”, que a justiça tinha anteriormente entregue ao empresário angolano Mello Xavier.

Considera ainda que “para além da corrupção, os quatro juízes abusaram dos seus poderes e, como tal, devem ser criminalizados nos termos do artigo 464.º do código penal vigente” e ainda serem enquadrados nos termos do artigo 448.º do código penal, “por terem prevaricado” e porque “conduziram e decidiram de forma ilegal o referido processo”.

“Os denunciados juízes agiram de forma livre, deliberada e conscientemente bem cientes de que as suas condutas violavam a lei. Nestes termos, por mostrar-se indiciada a prática pelos denunciados de quatro crimes de corrupção previsto e punido nos termos do artigo 452.º do código penal; quatro crimes de abuso de poder previsto e punido nos termos do artigo 464.º do código penal e quatro crimes de prevaricação previsto e punido nos termos do artigo 448.º do código penal”, lê-se na denuncia.

“Com efeito, vem o denunciante requerer ao digníssimo procurador procedimento criminal contra os denunciados, e face à gravidade da conduta criminosa, para que os mesmos sejam enquadrados à pena maior prevista nos artigos 452.º, 464.º e 448.º que cumulativamente perfazem 15 anos de prisão”, concluiu Hamilton Vaz.

O jurista apresenta como testemunhas o antigo administrador da cervejeira Rosema, Manuel Martins, o advogado do grupo Ridux, Guilherme Posser da Costa, o ex-primeiro-ministro e presidente do maior partido da oposição são-tomense, Jorge Bom Jesus, e o advogado luso-são-tomense, Carlos Semedo.

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