Eleição da Assembleia da República | Voto antecipado

O caderno de Recenseamento Eleitoral dos cidadãos portugueses recenseados em São Tomé e Príncipe está disponível para consulta na Secção Consular em qualquer dia útil, no horário de atendimento (08:00-12:30; 14:00-16:30).

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Os cidadãos portugueses recenseados em Portugal e deslocados temporariamente em São Tomé que se enquadrem no n.º 2 do artigo 79.º-B da Lei Eleitoral da Assembleia da República podem votar antecipadamente na Secção Consular nos dias 27, 28 e 29 de fevereiro, devendo, nessa ocasião, vir munidos do seu cartão de cidadão.  

Voto presencial e voto por correspondência

Os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral da área geográfica de São Tomé e Príncipe que não optaram pelo voto presencial até ao dia 10 de janeiro de 2024, podem votar por correspondência, nos termos do artigo 79.º-G da Lei Eleitoral da Assembleia da República.

Neste caso, o Ministério da Administração Interna enviará aos cidadãos portugueses recenseados em São Tomé e Príncipe o boletim de voto para a morada indicada no caderno de recenseamento, pela via postal mais rápida, sob registo. Será enviado o boletim de voto e dois envelopes, um verde e branco, que serão devolvidos ao Ministério da Administração Interna.

Os cidadãos portugueses recenseados em São Tomé e Príncipe poderão acompanhar e localizar a carta registada através do Portal do Eleitor: www.portaldoeleitor.pt/pt/acompanharCarta/Pages/default.aspx.  

No boletim, deverá ser assinala com uma cruz a opção de voto, que deverá ser dobrado em quatro e colocado dentro do envelope verde (sem quaisquer indicações ou documentos) e fechado. Deverá introduzir o envelope verde no envelope branco, juntamente com uma cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e, depois de fechado, deve enviá-lo pelo correio antes do dia da eleição.

Recenseamento eleitoral

O caderno de Recenseamento Eleitoral dos cidadãos portugueses recenseados em São Tomé e Príncipe está disponível para consulta na Secção Consular em qualquer dia útil, no horário de atendimento (08:00-12:30; 14:00-16:30).

Para mais informações consulte o portal da Comissão Eleitoral de Eleições: www.cne.pt

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