Juristas denunciam PM por prevaricação no aumento das taxas aeroportuárias através de resolução

A denúncia é também subscrita por Miques João, advogado crítico do Governo e suspenso na semana passada pela Ordem do Advogados, e pelo jurista e advogado Hamilton Vaz que afirmam ainda estar a assistir a “inação por parte das autoridades judiciais do país, relativamente a várias matérias, sobretudo as que implicam diretamente os responsáveis políticos do país”.

Justiça -
Augerio e Miques

Três juristas são-tomenses apresentaram hoje uma denuncia ao Ministério Público contra o Primeiro-Ministro, Patrice Trovoada, em que o acusam de prevaricação por aprovar um aumento de taxas aeroportuárias por resolução após o veto do Presidente da República a um decreto.

“Nós entendemos que há da parte deste Governo, e aí responde criminalmente o senhor primeiro-ministro, indícios fortes da prática de um crime de prevaricação”, disse Augério Amado Vaz, um dos subscritores da denúncia.

Segundo o jurista, o crime enquadra-se nos termos do artigo 11.º da lei de responsabilização dos titulares de cargos políticos e fundamenta-se no facto de o Governo ter alterado um decreto através de uma resolução.

“Qualquer jurista básico sabe claramente que, nenhuma resolução tem poderes para revogar um decreto. Não se trata de atualização nenhuma de taxas. Trata-se de um aumento brutal de taxas em prejuízo do próprio Estado, uma vez que nem sequer isenta as viagens oficiais do Estado”, sublinhou Augério Amado Vaz, antigo assessor do primeiro-ministro, Patrice Trovoada.

A denúncia é também subscrita por Miques João, advogado crítico ao Governo, suspenso na semana passada pela Ordem do Advogados, e pelo jurista e advogado, Hamilton Vaz que afirmam ainda estar a assistir a “inação por parte das autoridades judiciais do país, relativamente a várias matérias, sobretudo, as que implicam diretamente os responsáveis políticos do país”.

O Governo são-tomense aprovou uma resolução, que entrará em vigor a partir de 01 de dezembro, fixando num total de 220 euros as taxas aeroportuárias pagas por passageiro em voos internacionais de ida e volta, e em 32 euros por passageiro para as ligações entre as ilhas de São Tomé e do Príncipe.

Na quarta-feira, o Presidente da Republica, Carlos Vila Nova, disse que, não promulgou o decreto através do qual o Governo pretendia introduzir o aumento porque considerou que, “as taxas e os valores aí expressos eram elevados e que prejudicariam de alguma maneira a vida das pessoas”.

Carlos Vila Nova, disse que estranhou que o executivo tenha optado por avançar com a medida através de uma resolução e instou-o a reapreciar a decisão “e encontrar medidas alternativas” para não encarecer “ainda mais a vida dos cidadãos, nem tão pouco criar constrangimentos ao desenvolvimento do turismo”.

Na quinta-feira, o Movimento Basta, com dois assentos no parlamento são-tomense, pediu ao Tribunal a suspensão e anulação da resolução e, baseando-se nas declarações do chefe de Estado, referiu que “o Governo decidiu, de forma fraudulenta, produzir uma resolução completamente ilegal em todos os sentidos” e “fintar o Presidente da República e sacrificar os são-tomenses”.

“A Constituição demarca de forma clara […] que o Governo só pode legislar por decreto e decreto-lei, este último apenas com autorização da Assembleia Nacional”, precisou Salvador Ramos.

O Primeiro-Ministro, Patrice Trovoada, apresentou a medida como uma atualização de taxas, que representaria um aumento de 14% (para 110 euros) por passageiro de voos internacionais, mas passará a ser cobrada nos voos de chegada e partida de São Tomé, portanto num total de 220 euros em viagens de ida e volta.

Nos voos domésticos entre as duas ilhas, Patrice Trovoada sublinhou que, as taxas vão baixar mais de 40% em relação aos valores atuais.

Patrice Trovoada disse a resolução do Governo é “um mecanismo legal” e assegurou que não vai voltar atrás na decisão.

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