Sem avaliar o conteúdo, TC rejeitou recurso do MP que pretendia julgamento civil do processo 25 de novembro

Com a rejeição deste recurso, prevalece a decisão do Tribunal de primeira instância “que declarou incompetente o Tribunal Civil comum para julgamento de crimes de tortura, ofensas corporais graves e homicídio qualificado” em que são arguidos mais de duas dezenas de militares, incluindo altas chefias.

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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou, sem avaliar o conteúdo, o recurso do Ministério Público (MP) que pedia o julgamento dos militares acusados no processo de 25 de novembro de 2022 no tribunal civil, segundo o acórdão a que a RSTP teve acesso.

O acórdão teve como relator o juiz Lucas Lima e foi aprovado por unanimidade pelos cinco juízes do TC, segundo o acórdão, datado de terça-feira, que não apreciaram o conteúdo do recurso do MP por vários motivos, incluindo erros na petição.

“Efetivamente, o Ministério Público no recurso de agravo, interposto ao Supremo Tribunal de Justiça (…) não enunciou de forma expressa e adequada no pedido, e pela positiva, a norma ou dimensão normativa e parâmetro decisório, cuja inconstitucionalidade pretende ver apreciada, antes de proferida a decisão de que pretende interpor recurso, tendo feito, aliás de forma inepta”, lê-se no acórdão.

Os juízes fundamentam ainda que o prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional é de dez dias, mas, neste caso, o processo foi remetido para notificação do Ministério público em 08 de janeiro de 2024 e só foi apresentado o requerimento de recurso, no Supremo Tribunal de Justiça, no dia 02 de agosto de 2024.

“Em bom rigor, [o recurso] nem sequer deveria ser admitido, por extemporaneidade”, sublinhou o TC.

Por outro lado, o TC refere que “o Ministério Público nunca levantou a questão incidental de inconstitucionalidade no tribunal da causa [primeira instância] durante o processo, o que impede o Tribunal Constitucional de se pronunciar, pois este só poderá pronunciar no âmbito de um recurso da decisão incidental”.

Os juízes referem ainda que, segundo a Constituição, “o TC não pode conhecer a causa incidental em primeira instância”, devendo apenas decidir sobre os recursos.

Alguns juristas contactados pela RSTP, lamentaram “o erro do MP na tramitação do recurso”, e consideraram que a decisão do TC “é aceitável do ponto de vista jurídico”, embora pudesse ter sido diferente, face a “possibilidade de mandar corrigir ou melhorar a petição inicial, tendo em conta tratar-se de um assunto de extrema importância para a sociedade”.

Com a rejeição deste recurso, prevalece a decisão do Tribunal de primeira instância “que declarou incompetente o Tribunal Civil comum para julgamento de crimes de tortura, ofensas corporais graves e homicídio qualificado” em que são arguidos mais de duas dezenas de militares, incluindo altas chefias.

Em novembro de 2023, o anterior Governo são-tomense liderado pelo ex-primeiro-ministro Patrice Trovoada empossou 16 elementos das forças de Defesa e Segurança para o tribunal militar de primeira e segundas instâncias, mas até ao momento não foram criadas condições para o funcionamento da instituição.

Em maio de 2025, o Presidente da República, Carlos Vila Nova disse que o julgamento deveria acontecer brevemente, mas, até ao momento, não se concretizou.

“Eu espero sinceramente, não posso dizer datas porque não dependerá apenas de mim, que brevemente possamos dar início ao processo de julgamento. Eu acho que é a etapa indispensável. Sem o julgamento nós não poderemos passar às outras etapas e não conseguiremos pacificar este país“, disse Carlos Vila Nova.

Em causa está o ataque ao Quartel do Morro, considerada tentativa de Golpe de Estado pelo Tribunal, em São Tomé, ocorrido na noite de 24 para 25 de novembro do ano passado, após o qual três dos quatro civis assaltantes, que agiram com a cumplicidade de alguns militares, e um outro homem – identificado como o orquestrador do ataque e detido posteriormente pelos militares – foram submetidos a maus-tratos e acabaram por morrer, nas instalações militares.

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