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Da necessidade de reforço da transparência e da integridade da Justiça em São Tomé e Príncipe

E, quando todos pensávamos que os erros do passado deveriam servir de exemplo e impedir que se voltassem a cometer os mesmos erros graves à imagem da nossa justiça, fomos surpreendidos, no último dia 12/07/2023, com mais uma decisão/investida do Tribunal Constitucional que, salvo melhor entendimento, é tudo menos constitucional, claro, se considerarmos que juridicamente foram, ab initio, cometidos erros judiciários gravíssimos que inquinam todo o processo.

Da Necessidade de Reforço da Transparência e da Integridade da Justiça em São Tomé e Príncipe

 Parte I

 

O Estado de Direito Democrático implica a salvaguarda da justiça e da legalidade como valores fundamentais da vida coletiva”, dispõe o artigo (art.º) 7.º da Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe (CRSTP). No entanto, distanciando-se cada vez mais das regras e dos princípios ordenadores de uma magistratura efetivamente comprometida em defender os interesses legalmente protegidos de todos os cidadãos, os homens e as mulheres (com as devidas exceções) que juraram defender a Constituição e a administrar a justiça em nome do povo (art.º 120, n.º 1da CRSTP), têm, nos últimos 15 anos, praticado atos e proferido decisões judiciais completamente esdrúxulas e sem o mínimo de correspondência com o quadro jurídico-constitucional vigente no país.

E, quando todos pensávamos que os erros do passado deveriam servir de exemplo e impedir que se voltassem a cometer os mesmos erros graves à imagem da nossa justiça, fomos surpreendidos, no último dia 12/07/2023, com mais uma decisão/investida do Tribunal Constitucional que, salvo melhor entendimento, é tudo menos constitucional, claro, se considerarmos que juridicamente foram, ab initio, cometidos erros judiciários gravíssimos que inquinam todo o processo.

 

Muito me admira que haja tão pouca gente a não questionar se, no plano estritamente técnico jurídico, de acordo com o pressuposto lógico que configura o ordenamento jurídico de São Tomé e Príncipe, pode o Tribunal Constitucional pronunciar-se sobre matérias que não tenham natureza jurídico-constitucional, impulsionado por um recurso de uniformização de jurisprudência que, salvo melhor entendimento, tem muito que se lhe diga quando a sua admissibilidade e a sequência lógica de todo o processo, sem  o regime de incompatibilidades, impedimentos e inibições que abundam no caso ora em apreço.

 

Dito isto, e como claramente se poderá aferir nas leis em vigor, facilmente é possível constatar que o Tribunal Constitucional está a violar (consciente ou inconscientemente) as próprias garantias fundamentais de observância do princípio da legalidade presente na Constituição, uma vez que a decisão que tomou impõe deveres e nega direitos às partes em litígio, mas ignora um conjunto de “situações jurídicas” essenciais à resolução da relação jurídica controvertida.

 

Ora, com todo e devido respeito que me merecem os homens e mulheres que realizam a justiça de forma abnegada, íntegra e competente em STP, esta situação, além de contrária à lei e às melhores práticas no que a administração da justiça diz respeito, é de igual modo nociva para o país, na medida em que deixa transparecer muitas evidências de como, infelizmente, as nossas instituições e as pessoas que as dirigem estão longe de serem competentes, sérias e comprometidas com a Constituição, já que em nome de interesses pouco republicamos parecem desvalorizar a importância da necessidade de se promover, permanentemente, o reforço da transparência e da integridade no modo como se realiza justiça, o que por sua vez impede que o Estado cumpra a sua função primária: assegurar a justiça e a segurança (jurídica) dos cidadãos.

 

Creio que a esta altura dos acontecimentos, e levando em consideração tudo quanto foi tornado público pelos principias intervenientes deste capítulo vergonhoso da nossa história democrática, já todos percebemos que, infelizmente, a Cervejeira Rosema transformou-se numa autêntica “caixa de ressonância” dos principais partidos políticos de São Tomé e Príncipe, ao ponto de as “mudanças de dono estarem sempre associadas às mudanças do governo”, razões mais do que suficiente para que se estanque de uma vez por todas a “insegurança jurídica” que parece estar a dominar a administração da justiça do país.

 

Por último, perante o estado a que chegou o nosso Estado, creio ser oportuno relembrar o que dizia o mui ilustre Jurista e Jornalista Piero Calamandrei: “A missão do juiz é tão elevada em nossa estima, a confiança nele é tão necessária, que as fraquezas humanas, que não se notam ou se perdoam em qualquer outra ordem de funcionários públicos, parecem inconcebíveis num magistrado.”

 

Gelson Baía, 20/07/20230

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