“Chegou o momento para travamos esta onda de impunidade” – TC retoma julgamentos

“Acredito que todos os Tribunais reconhecem que chegou o momento para nós travamos esta onda de impunidade. Estamos a fazer o nosso papel e acredito que estamos a fazê-lo com toda a cautela possível, com todo o suporte legal”, disse o presidente do Tribunal de Contas, Artur Vera Cruz.

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Rádio Somos Todos Primos

O Tribunal de Contas (TC) de São Tomé e Príncipe retomou hoje os julgamentos de cerca de 100 processos de responsabilização financeira de gestores públicos e esclareceu que não há processos em risco de prescrição na instituição.

Em entrevista à RSTP, o presidente do Tribunal de Contas, Artur Vera Cruz, refutou as informações anunciadas na semana passada pelo Procurador-geral da República, Kelve Nobre de Carvalho, que disse haver “1850 processos findo por acusação de infração financeira”, que foram submetidos pelo Ministério Público ao Tribunal de Contas, e que “infelizmente, por não ter havido, até então, sala de julgamento e mecanismo de julgamento, terão que ser visto a sua prescrição, pelo facto de terem estado parados à espera da realização de julgamentos”.

 “Toda a gestão processual é feita pelo Tribunal de Contas através da secretária judicial e esta secretária é que, de facto, detém os números fidedignos/fiáveis […] que, de facto, dá-nos um valor exato que não atinge os duzentos processos desde a institucionalização [do TC] até a presente data”, esclareceu Artur Vera Cruz.

O presidente do TC precisou que com a revisão da lei do Tribunal de Contas em 2019 o prazo de prescrição dos processos de responsabilização financeira foi duplicado, de cinco para 10 anos o que abrange os processos de desde 2002 e que além disso, “há uma norma em que vem realçar que, o período em que esteve na ribalta a realização da auditoria, suspende-se a contagem do prazo” permitindo prorrogação do prazo de prescrição durante o decurso das auditorias.

Entretanto, esclareceu que nos casos de responsabilização sancionatória, que correspondem a aplicação de multas, “estas sim, poderão estar prescritas” nos processos que já tenham ultrapassados os cinco anos, mas não descarta a responsabilização de ressarcir o Estado.

O Tribunal de Contas retomou hoje a realização dos julgamentos de responsabilização financeira com um processo de auditoria financeira ao Instituto Nacional de Estradas (INAE) referente ao período de novembro de 2015 a dezembro de 2018, apesar de nem o demandado, nem os seus representes terem comparecido ou justificado a ausência.

“Nós não devemos defraudar a esperança que está sendo depositada no Tribunal de Contas. Estamos no caminho certo, vamos ter que continuar com os julgamentos, estão agendados, vamos realizar independente da presença, ou não, do demandado”, explicou o presidente do TC.

Artur Vera Cruz, considerou que “sem a responsabilização financeira, não cria um ambiente de motivação do próprio auditor”, tendo realçado que “a execução dessas sentenças condenatórias é da responsabilidade do tribunal comum”.

“Acredito que todos os Tribunais reconhecem que chegou o momento para nós travamos esta onda de impunidade. Estamos a fazer o nosso papel e acredito que estamos a fazê-lo com toda a cautela possível, com todo o suporte legal e sei que também há vozes dos tribunais comuns que estão preocupados com a questão de impunidade financeira e, uma vez o Tribunal [de Contas] feito o seu papel que é de julgamento de efetivação de responsabilização financeira, não restará outra solução, senão a execução das sentenças condenatórias”, acrescentou Vera Cruz.

Nesta luta contra a impunidade, Artur Vera Cruz disse esperar que venha a existir vontade política no sentido de se “reforçar mais as competências” e dar “maior autonomia, maior independência” ao Tribunal de Contas na aferição da responsabilização financeira decorrente da apreciação que faz das Contas Gerais do Estado com emissão de parecer não vinculativo.

Artur Vera Cruz, defendeu que no futuro, seja atribuído ao TC competências “para demonstrar que, de facto, é necessário, levar à vante esta ação [de responsabilização financeira] que deveria partir do próprio Tribunal de Contas” relativamente a apreciação das Contas Gerais do Estado, como diz acontecer já em Cabo Verde.

“As contas que foram entregues à Assembleia, umas tinham indícios de algumas infrações”, disse Artur Vera Cruz, referindo que o Tribunal de Contas não tem legitimidade para aferir automaticamente a responsabilização financeira decorrentes da execução do Orçamento Geral do Estado (OGE), na medida em que cabe ao parlamento fazer “o julgamento político e a sua remessa para o Ministério Público para efetivar a responsabilidade financeira”.

O presidente do TC assegurou que nos processos de responsabilização financeira que serão realizados por este tribunal, “está sempre salvaguardada a questão do duplo grau de jurisdição [recurso] e a questão de impedimento dos próprios magistrados” garantindo que “não haverá problemas quanto a este direito que assiste os demandados e aqueles que forem alvos e indiciados nos processos”.

“Havendo recurso, o processo é distribuído para aquele [juiz] que não teve intervenção [na segunda secção (primeira instância)] que teria que ser o relator, mais os outros da primeira secção que não intervieram nesta fase [inicial]”, explicou, referindo-se à uma deliberação do plenário do Tribunal de Contas que instituiu este mecanismo que não estava previsto na lei.

Artur Vera Cruz, acrescentou que o próximo passo do Tribunal de Contas, “não será apenas de correr atarás dos prejuízos”, com a realização destes julgamentos, mas será promovida a “auditoria de desempenho” visando “avaliar que benefícios, cada um tostão de dobras que foi aplicado trouxe para o país” no sentido de promover a os princípios da “economia, a eficiência e a eficácia numa aplicação financeira […] porque não basta gerir, tem que se gerir, mas com bons resultados”.

Por outro lado, avançou que a partir de maio, vai passar a exigir, de acordo com o estatuto da função pública, que “qualquer um cidadão que for chamado, por confiança, por conveniência de serviço, à assumir cargos de dirigentes, em comissão de serviço” deverão proceder a declarações dos seus bens a entrada e saída destas funções, no período de trinta dias, após a sua nomeação, “porque uns podem entrar mais magros e depois saírem mais gordos e o Estado a emagrecer”.

De acordo com a agenda do TC a próxima audiência será na terça-feira, dia 26, com o julgamento da auditoria à Rádio Nacional de São Tomé Príncipe relativa ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019.

No mesmo dia está previsto o julgamento sobre a auditoria financeira à Câmara Distrital de Lembá referente ao ano económico 2016 a 2018.

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