Embaixada de STP em Portugal nega responsabilidade em eventuais atrasos no pagamento de apoio à doentes e atribuiu responsabilidade ao Governo são-tomense

A entidade consular salientou ainda não ser responsável por eventuais atrasos ou insuficiências no pagamento dos apoios e que “atua exclusivamente como entidade facilitadora e executora dos pagamentos, em estrita conformidade com os fundos que lhe são transferidos pelas autoridades competentes da República Democrática de São Tomé e Príncipe”.

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A Embaixada de São Tomé e Príncipe em Portugal rejeitou responsabilidades por eventuais atrasos ou insuficiências no pagamento dos apoios a doentes em tratamento, na sequência da denúncia feita por Valdi Conceição Lima, e esclareceu que as questões relacionadas com o financiamento, a definição dos montantes e a disponibilidade de verbas são da responsabilidade dos Ministérios da Saúde e das Finanças de São Tomé e Príncipe, segundo uma nota enviada à RSTP.

“A situação da denunciante é exatamente a mesma de todos os demais doentes abrangidos pelo regime de junta médica. A Embaixada apenas procede ao pagamento dos apoios quando recebe as respetivas transferências financeiras provenientes de São Tomé e Príncipe”, referiu o embaixador Esterline Género, numa nota enviada à RSTP, acrescentando que, em 2026, foi recebida apenas uma transferência, cuja totalidade foi utilizada para efetuar o pagamento a todos os doentes elegíveis, incluindo a própria denunciante.

“Não existiu, por isso, qualquer tratamento diferenciado ou discriminatório”, acrescentou.

Em causa estão as denúncias efetuadas por Vandi Conceição Lima sobre alegadas irregularidades por parte da Embaixada de São Tomé e Príncipe em Portugal, depois de a Segurança Social portuguesa ter indeferido sucessivos pedidos de apoio social com base na informação de que receberia um subsídio mensal atribuído pelo Estado são-tomense, situação que a doente contesta.

“Eu nunca vi a cor desse dinheiro. A embaixada nem sequer tem o meu extrato bancário nem conhece o meu IBAN. Gostava que me explicassem quanto recebo, como recebo e por que razão a Segurança Social diz que tenho um subsídio mensal, quando nunca tive conhecimento disso”, declarou.

A Embaixada considerou ainda que “assegura apenas o pagamento do passe social e dos medicamentos, nos termos dos recursos financeiros que lhe são disponibilizados”, acrescentando que “não existe qualquer outro subsídio ou benefício atribuído de forma seletiva, pelo que carecem de fundamento quaisquer interpretações que sugiram favorecimentos ou pagamentos diferenciados”.

A entidade consular salientou ainda não ser responsável por eventuais atrasos ou insuficiências no pagamento dos apoios e que “atua exclusivamente como entidade facilitadora e executora dos pagamentos, em estrita conformidade com os fundos que lhe são transferidos pelas autoridades competentes da República Democrática de São Tomé e Príncipe”.

“Por conseguinte, é manifestamente incorreto imputar à Embaixada a responsabilidade por eventuais atrasos ou insuficiências no pagamento destes apoios. Tal conclusão desconsidera o cerne da questão e as competências efetivamente atribuídas a cada entidade”, referiu a nota.

A Embaixada acrescentou que as questões relacionadas com o financiamento, a definição dos montantes, a regularidade das transferências e a disponibilidade de verbas “são da exclusiva responsabilidade das entidades competentes, designadamente os Ministérios da Saúde e das Finanças, às quais deverão ser dirigidos os respetivos pedidos de esclarecimento”.

A Embaixada rejeitou ainda as insinuações de irregularidades na gestão dos apoios aos doentes abrangidos pelo regime de junta médica.

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